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Nova Tabela de Retribuições do INPI entrará em vigor a partir de 07 de agosto de 2025

O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) realizou, em mais de uma década, uma revisão ampla de suas taxas. As mudanças, que entrarão em vigor a partir do dia 07 de agosto de 2025, foram instituídas por meio da Portaria INPI/PR n.º 25.


Embora as mudanças tragam ganhos de previsibilidade e simplificação, como resultado da modernização da estrutura tarifária, também impõe novos desafios e custos.


A nova tabela prevê um reajuste médio de 24,1% nas taxas de serviços prestados pelo INPI, índice inferior à inflação acumulada do período, mas relevantes em algumas modalidades.


A principal inovação no registro de marcas é a eliminação da etapa de pagamento no deferimento. A partir de agora, todo o valor do registro será pago no ato do depósito, eliminando a taxa de concessão e simplificando o processo, tornando-o mais previsível.


Os valores variam de acordo com o tipo de especificação adotado:


  • Para pedidos com especificação pré-aprovada, o custo total será de R$ 880,00, representando uma redução de 20% em relação ao modelo anterior; e nos pedidos com especificação livre, o valor subirá para R$ 1.720,00, o que representa um aumento de 48,3%.


Além das marcas, diversos serviços relacionados a patentes e contratos também foram reajustados. Os valores a seguir ilustram os aumentos:


  • O exame de patente passará de R$ 590,00 para R$ 870,00 (+47,5%);

  • Na entrada da fase nacional do Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes (Patent Cooperation Treaty – PCT), nova taxa sairá de R$ 175,00 e passará a ser de R$ 260,00 (+48,6%);

  • Anuidades da carta-patente (a partir do 16º ano de vigência), passam de R$ 4.005,00 para R$ 5.600,00 (+39,8%);

  • A averbação de contratos de franquia ou de transferência de tecnologia passará de R$ 2.250,00 para R$ 3.350,00 (+48,9%).


Os prazos de pagamento de anuidades e demais obrigações acessórias não sofreram alterações.


A nova estrutura tarifária também reformulou a política de descontos, promovendo maior clareza e inclusão social. A partir de agosto de 2025, terão direito a 50% de desconto os Microempreendedores Individuais (MEIs), Microempresas (MEs), Empresas de Pequeno Porte (EPPs), Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs) e entidades sem fins lucrativos.


Além disso, o INPI instituiu a isenção total para pessoas inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) e para pessoas com deficiência enquadradas na Renda de Referência para Pessoa com Deficiência (RRPCD).


Importante observar que, em casos de cotitularidade, o desconto só será aplicado se todos os titulares se enquadrarem integralmente nas condições previstas.


A nova tabela também introduz novos serviços, como a oposição com base restrita ao art. 124, XIX da LPI, prevista para entrar em vigor em dezembro de 2025. Essa modalidade terá tramitação simplificada e custo reduzido, com o valor de R$ 360,00.


Para garantir segurança jurídica durante a transição, o INPI definiu que pedidos de marca deferidos até 22 de junho de 2025 seguirão a sistemática antiga, com cobrança da taxa de concessão. Já os deferidos após essa data terão o certificado emitido automaticamente, sem taxa adicional.


Em casos de pagamento indevido durante esse período de transição, os interessados poderão requerer a restituição administrativa dos valores recolhidos.


Assim, titulares e empresas devem revisar portfólios e avaliar a conveniência de antecipar atos antes de 7 de agosto de 2025. Sempre que possível, deve-se optar pela especificação pré-aprovada nos novos pedidos de marca, além de verificar o enquadramento em faixas de desconto ou isenção.


A nova Tabela de Retribuições do INPI representa um avanço na previsibilidade, mas também impõe ajustes financeiros e estratégicos. Antecipar providências e revisar processos internos serão medidas essenciais para garantir economia, segurança jurídica e eficiência.


Elaborado por: Thiago Toscano e Vitória Fontelles.

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