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INPI passa a aceitar o registro de slogans

Com base na nova interpretação do inciso VII do art. 124 da Lei 9.279/1996 (“LPI”), o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (“INPI”) passou a permitir o registro de sinal ou expressão publicitária, conhecido como slogans, quando dotados de distintividade.


Anteriormente, o INPI argumentava que os slogans, em geral, eram frases de caráter promocional, publicitário ou meramente informativo, e, por isso, não atendiam ao requisito essencial de distintividade necessário para o registro como marca. Como resultado, pedidos de registro de slogans como “Amo muito tudo isso”, da McDonald’s, “A gente se vê por aqui”, da TV Globo, e “Viva o lado Coca-Cola da vida”, da Coca-Cola, foram indeferidos pelo INPI.


De acordo com estudos comparativos conduzidos pelo próprio INPI, apenas dois países membros da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (“OMPI”) não permitiam o registro de slogans como marcas: Brasil e Coreia do Sul. Visando alinhar o Brasil às práticas internacionais e atender às novas demandas do mercado, o INPI revisou seu posicionamento e passou a autorizar o registro de slogans como marcas.


Dessa forma, slogans poderão ser registrados quando apresentarem função distintiva e originalidade, ou seja, quando o sinal ou expressão for capaz de identificar a origem dos produtos ou serviços a ela associados.


É importante ressaltar que nem todo slogan poderá ser registrado como marca: expressões e sinais desprovidos de distintividade e originalidade, que tenham se tornado comum no segmento publicitário e que são utilizados exclusivamente de maneira descritiva, comparativa, promocional ou elogiosa, terão seus registros indeferidos. Assim, expressões como “leve 3 e pague 2”, “o melhor sapato do Brasil” e “aqui é barato todo dia” permanecerão irregistráveis.


A combinação de elementos criativos, como jogos de palavras e termos que admitam mais de uma interpretação são essenciais para aumentar a capacidade distintiva do sinal. Expressões como “I can’t belive, it’s yorgut”, “abra a felicidade” e “saindo do zero” são exemplos de sinais registráveis para assinalar serviços específicos.


A mudança de entendimento do INPI para permitir o registro de slogans como marca representa um marco importante para o sistema de propriedade intelectual no Brasil. Essa medida não apenas estimula a criatividade e a inovação publicitária, mas também proporciona maior segurança jurídica às empresas, protegendo seus ativos intangíveis e prevenindo práticas de concorrência desleal. Além disso, ao alinhar-se às práticas internacionais, essa decisão reforça a competitividade e contribui para um ambiente de negócios mais equitativo e dinâmico.



Elaborado por: Thiago Toscano e Maria Eduarda Montarroyos




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