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Governo Federal reduz alíquota do Imposto de Renda na atualização de imóveis e veículos a valor de mercado.

  • 4 de dez. de 2025
  • 2 min de leitura

Em 21 de novembro de 2025, o Governo Federal publicou a Lei nº 15.265/2025, que instituiu o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (REARP). O novo regime permite que pessoas físicas ou jurídicas atualizem o valor declarado de imóveis e veículos para o valor de mercado, com tributação reduzida sobre o acréscimo patrimonial


  • Pessoas Físicas:


Antes da Lei, as pessoas físicas que optassem por atualizar o valor dos bens imóveis e/ou veículos na Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF), estavam sujeitas a tributação sobre o ganho de capital com alíquotas padrão do IRPF, que variam entre 15% à 22,5%.


Com o REARP, a atualização desses bens passa a ser tributada pelo de IRPF à alíquota de 4%, consagrando uma redução de até 18% do valor que seria pago pela regra anterior.


  • Pessoas Jurídicas:


Para as Pessoas Jurídicas o cenário é um pouco diferente, mas igualmente vantajoso.


Em vez da tributação padrão incidente sobre a renda, que pode chegar a 34% do lucro auferido (15% à 25% de IRPJ e 9% de CSLL), o novo regime reduz a carga tributária para 4,8% de IRPJ e 3,2% de CSLL, ocasionando na carga total de 8% do ganho patrimonial decorrente da atualização.


  • Regras gerais:


A nova legislação estabelece que poderão aderir ao novo regime apenas os imóveis e veículos adquiridos até 31 de dezembro de 2024.


Em contrapartida, a Lei impõe um período de carência, em que o contribuinte deve manter sob sua propriedade o imóvel por 5 anos e o veículo por 2 anos, ressalvados os casos de transmissão causa mortis ou decorrente de partilha em dissolução de sociedade conjugal ou união estável. O descumprimento implica perda do benefício e aplicação das alíquotas ordinárias sobre o ganho de capital.


O REARP também estabelece a oportunidade de regularização de bens não declarados, desde que comprovada a origem lícita dos bens. Nesse caso, incidem imposto sobre a renda à alíquota de 15%, bem como multa no mesmo patamar.


O prazo para adesão ao REARP se encerra em 19 de fevereiro de 2026.


Para mais informações sobre o REARP ou incentivos fiscais tributários, entre em contato com nossa equipe de Direito Tributário e Aduaneiro.


Elaborado por: Bárbara Guedes, Luiz de Souza Leão e Felipe Robalinho

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