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Decreto Federal regulamenta o Sistema de Compras Expressas (Sicx), nova plataforma digital para aquisição de bens e serviços padronizados pela administração pública

  • há 8 horas
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Em 25 de agosto de 2026, foi publicado o Decreto nº 13.106/2026, que regulamenta o art. 79, caput, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos), para dispor sobre o Sistema de Compras Expressas – Sicx, no âmbito da administração pública federal. O novo Decreto entra em vigor em 8 de setembro de 2026.


O Sicx consiste em plataforma eletrônica destinada à contratação de bens e serviços padronizados, assim entendidos os bens e serviços comuns que permitem contratação repetida, comparável e não individualizada, mediante prévio credenciamento de fornecedores e ranqueamento automatizado das ofertas disponíveis. A gestão do sistema, na condição de órgão central, caberá à Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, à qual compete editar normas complementares, disponibilizar a plataforma e elaborar os editais de credenciamento.


Acesso e abrangência. O acesso de compradores públicos ao Sicx dependerá de processo de adesão, disciplinado pelo órgão central, enquanto o acesso dos fornecedores ficará permanentemente disponível, por meio de integração com o registro cadastral unificado. Além dos órgãos e entidades da administração federal, o sistema poderá ser disponibilizado a entes de outras esferas federativas, empresas públicas e sociedades de economia mista (e suas subsidiárias), serviços sociais autônomos e entidades privadas sem fins lucrativos.


Dispensa de termo de referência e edital. Um dos pontos centrais do Decreto é a dispensa do comprador de elaborar termo de referência e edital de contratação para as aquisições realizadas por meio do Sicx. Ao comprador cabe apenas selecionar, dentre os bens e serviços padronizados disponíveis na plataforma, aqueles que melhor atendam à sua necessidade, conforme disciplinado pelo órgão central.


Ranqueamento e seleção de ofertas. As ofertas cadastradas pelos fornecedores credenciados são ranqueadas automaticamente pelo sistema, com base em critérios, pesos e metodologias definidos em edital e parametrizados pelo órgão central. A seleção da oferta melhor ranqueada independe de justificativa; a escolha de oferta diversa exige justificativa específica e objetiva. Fornecedores com restrições no Cadin ficam impedidos de ter suas ofertas consideradas aptas em contratações realizadas por compradores públicos.


Recebimento e pagamento. O recebimento do bem ou serviço será provisório em até dois dias úteis após a entrega e definitivo em até dez dias após o recebimento provisório, observado o prazo máximo de trinta dias, admitindo-se recebimento tácito em caso de silêncio do comprador. O pagamento ao fornecedor será liberado com o recebimento definitivo, expresso ou tácito.


Integridade, sanções e reputação. O Decreto prevê mecanismos de transparência, rastreabilidade e controle da plataforma, admitindo a inativação temporária do credenciamento do fornecedor como medida cautelar diante de indícios de irregularidade, além da aplicação das sanções previstas na Lei nº 14.133/2021, assegurados o contraditório e a ampla defesa. Institui-se, ainda, sistema de reputação de fornecedores e de compradores, de caráter classificatório e informativo (sem se confundir com sanção administrativa), a ser utilizado como instrumento auxiliar no ranqueamento das ofertas.


Alteração normativa correlata. O Decreto nº 13.106/2026 também altera o Decreto nº 11.878/2024, que trata do credenciamento como procedimento auxiliar de licitação, para restringir sua abrangência às hipóteses do art. 79, caput, incisos I a III, da Lei nº 14.133/2021, deixando o inciso IV, objeto do Sicx, disciplinado pelo novo regramento.


Enquanto não estiverem disponíveis a estimativa de preços integrada, a reserva de limite de valor e a liberação automatizada de pagamento previstas no Decreto, o comprador deverá adotar, transitoriamente, os ritos ordinários de pesquisa de preços e de execução da despesa pública, observado o prazo máximo de trinta dias para pagamento.


Elaborado por: Aldem Johnston

 
 
 

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