Janela de oportunidade para devolução de outorgas de geração de energia sem penalidades vai somente até o dia 26/12
- Mello Pimentel Advocacia
- 19 de dez.
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Empreendedores têm até o dia 26 de dezembro de 2025 para solicitar a revogação junto à ANEEL, evitando multas e execução de garantias.

A recente promulgação da Lei nº 15.269 trouxe uma importante medida de saneamento para o setor elétrico, estabelecendo segundo “dia do perdão” para projetos de geração de energia que, por razões estratégicas ou econômicas, não serão levados adiante.
O dispositivo legal (§ 1º-U) permite que o empreendedor solicite a revogação de suas outorgas de forma amigável, isentando-o das penalidades regulatórias usuais.
A medida é direcionada especificamente às outorgas de geração cujo prazo para enquadramento no desconto das tarifas de uso da rede (TUST/TUSD) foi prorrogado em 36 meses, conforme legislação anterior.
Para ter direito à revogação sem ônus, é necessário cumprir dois requisitos cumulativos:
Ter sido beneficiário da prorrogação de prazo (36 meses) para o desconto no fio;
Não ter assinado o Contrato de Uso do Sistema de Transmissão ou Distribuição (CUST ou CUSD).
Essa é uma oportunidade estratégica para empresas organizarem seu portfólio de ativos inativos ou inviáveis. Ao solicitar a revogação dentro do prazo, o empreendedor garante:
A não aplicação de multas administrativas pela ANEEL;
A não execução da Garantia de Fiel Cumprimento aportada;
O encerramento regular do processo administrativo, evitando passivos futuros.
A lei estipulou o prazo de 30 dias da sua publicação para o exercício desse direito.
Portanto, o pedido deve ser protocolado até o próximo dia 26 de dezembro.
Nosso escritório está monitorando as atualizações regulatórias e está à disposição para analisar a situação dos seus projetos e instruir o pedido de revogação junto à ANEEL com a urgência que o prazo requer.



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