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STJ revê entendimento e reconhece competência da CCEE para aplicar penalidades aos seus associados

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o REsp 1.950.332/RJ, reformou entendimento anterior e reconheceu a legalidade das penalidades aplicadas pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) aos agentes do setor, no âmbito do seu regime de autorregulação.  


A decisão representa uma mudança jurisprudencial significativa, cujos efeitos devem ser atentamente considerados pelas empresas que operam no mercado livre de energia. Ao reconhecer a legitimidade da CCEE para aplicar penalidades, o STJ reforça a importância da rigorosa observação pelos agentes das normas e procedimentos da Câmara, sob pena de sanções que agora contam com respaldo judicial. Esse novo cenário exige das empresas uma abordagem mais estratégica quanto à conformidade regulatória e à gestão de riscos no setor. 


A CCEE, entidade fundamental para a viabilização do comércio de energia no Brasil, tem como uma de suas atribuições garantir o cumprimento das regras e contratos estabelecidos no mercado. Contudo, a legitimidade em aplicar sanções pecuniárias aos seus associados tem sido objeto de debate jurídico. 


A controvérsia teve origem em ação de cobrança ajuizada pela CCEE contra uma usina termelétrica, buscando o pagamento de multa de aproximadamente R$ 365 milhões, imposta por suposto descumprimento de regras de comercialização de energia. Em 2023, o STJ havia decidido que a CCEE, por ser uma entidade privada, não detinha poder de polícia administrativa e, portanto, não poderia impor sanções de natureza coercitiva aos seus associados. 


A decisão anterior considerou que não havia previsão legal expressa para tal atribuição e que a CCEE, por não integrar a administração pública nem possuir empregados com estabilidade, não se enquadraria nos requisitos delineados pelo Supremo Tribunal Federal (RE 633.782) para entidades delegadas do poder de polícia. 


MUDANÇA DE ENTENDIMENTO: AUTORREGULAÇÃO 


O STJ compreendeu que a CCEE atua para promover a organização e o funcionamento eficiente do mercado de energia, e essa capacidade de sancionar seus membros decorre da própria natureza da adesão ao sistema. A Lei nº 10.848/2004, que autorizou a criação da CCEE, e o Decreto nº 5.177/2004, que disciplina sua atuação, conferem à Câmara a prerrogativa de apurar infrações e, por delegação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), aplicar penalidades. 


Nas palavras da Ministra Regina Helena Costa, cuja posição foi acolhida pela Turma, a competência da CCEE para aplicar penalidades "não se fundamenta no poder de polícia, uma vez que a adesão dos agentes econômicos é voluntária. Em vez disso, baseia-se na autorregulação privada, autorizada pela Lei 10.848/2004 e formalizada pelos demais instrumentos normativos do setor elétrico". 


O Ministro Gurgel de Faria, relator do recurso, complementou, explicando que, ao aderirem à CCEE, as empresas se submetem à possibilidade de multa, sendo essas penalidades de caráter privado, relacionadas ao cumprimento de obrigações entre os associados. A participação dos agentes na elaboração das próprias regras internas da associação reforça a natureza voluntária e contratual dessa submissão. 


IMPLICAÇÕES PARA O MERCADO 


A decisão do STJ consolida a autoridade normativa e sancionadora da CCEE no setor elétrico brasileiro, fortalecendo seu papel como entidade de autorregulação. Diante desse posicionamento, as empresas que atuam no mercado livre de energia devem adotar medidas proativas para assegurar conformidade e mitigar riscos


  • Revisão das políticas internas de conformidade, garantindo alinhamento com as regras da CCEE e com a regulamentação setorial vigente. 


  • Fortalecimento dos processos de governança corporativa, com treinamentos internos e auditorias periódicas sobre o atendimento às normas do setor. 


  • Monitoramento contínuo das novas regulamentações e decisões judiciais, de modo a antecipar impactos nas operações e ajustar estratégias conforme necessário. 


  • Assessoria jurídica especializada, para adequação contratual e suporte na interpretação de sanções impostas pela CCEE. 


Com a consolidação da capacidade sancionatória da Câmara, a postura das empresas diante das exigências regulatórias torna-se ainda mais relevante. Manter um sólido programa de conformidade e adotar uma estratégia preventiva são fatores decisivos para reduzir riscos e assegurar a continuidade das operações no setor elétrico brasileiro. 


Além disso, a proposta de reforma do setor elétrico em discussão pode gerar mudanças estruturais na governança e regulação do mercado livre de energia. Caso a reforma avance, é possível que novas regras sejam implementadas para aperfeiçoar mecanismos de fiscalização e sanção, reforçando ainda mais o papel institucional da CCEE.  


Diante dessas mudanças, é fundamental que os agentes do mercado estejam preparados para enfrentar os desafios regulatórios com segurança e estratégia. Nosso escritório está à disposição para auxiliar na interpretação das novas diretrizes, na implementação de medidas de conformidade e no monitoramento das evoluções normativas. Conte conosco para navegar esse cenário com confiança e eficiência. 

 

Elaborado por Júlio Campos e Renata Rosa

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