TST torna obrigatória a garantia do juízo para empresas em recuperação judicial
- Mello Pimentel Advocacia
- 7 de jul.
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A decisão resolve tema acerca do qual havia divergência de entendimento entre TRTs

Em sessão virtual realizada entre os dias 16 e 27 de junho, o Tribunal Superior do Trabalho fixou tese vinculante sobre a necessidade de garantia do juízo para empresas em recuperação judicial.
No julgamento do processo de número RR - 0000239-49.2023.5.10.0016, foi aprovada a Tese número 159, com o seguinte enunciado:
“A exigência de garantia integral da dívida na fase de execução (art. 884 da CLT) se aplica às empresas em recuperação judicial, dela dependendo o conhecimento dos embargos do devedor e os recursos subsequentes interpostos na fase de execução.”
Assim, as empresas em recuperação judicial só poderão opor embargos à execução ou interpor recursos na fase de execução se tiverem previamente garantido integralmente o valor da dívida, por meio de depósito judicial, carta de fiança ou seguro garantia.
Antes da fixação da tese vinculante pelo TST, havia decisões conflitantes sobre o tema, havendo alguns TRTs firmado entendimentos divergentes por meio de Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas. Com a publicação da tese número 159, todos os tribunais regionais deverão se adequar ao novo entendimento, em razão de sua força vinculante.
Portanto, empresas em recuperação judicial devem estar atentas às execuções trabalhistas em curso e avaliar a viabilidade de garantir o juízo nos casos em que pretendam opor embargos à execução ou interpor recursos.
Elaborado por: Camila Maciel



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