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TCU decide que exigência de experiência mínima deve estar justificada no planejamento da contratação

  • há 21 horas
  • 2 min de leitura

O Tribunal de Contas da União, no dia 25/03/2026, decidiu que eventual exigência de experiência mínima formulada pela entidade contratante deve estar devidamente justificada no planejamento da contratação. Tal entendimento foi firmado a partir da análise de uma representação sobre possíveis irregularidades ocorridas em pregão eletrônico conduzido pela Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil – 2ª Região Fiscal.


No caso concreto, em que se tinha como objetivo a contratação continuada de serviço de guarda de mercadorias em ambiente monitorado, foi formulada a exigência de tempo mínimo de experiência de três anos. Ocorre, contudo, que não havia justificativa técnica específica para a adoção da referida imposição no Estudo Técnico Preliminar (ETP).


Diante desse cenário, a representante alegou que teria sido inabilitada de forma irregular, uma vez que tal exigência restringiria a competitividade e contrariaria os princípios da motivação, da competitividade e da seleção da proposta mais vantajosa.


O ministro Jorge Oliveira, relator do caso, ponderou que, embora a Lei de Licitações e Contratos (Lei 14.133/2021) valide a fixação de critérios de habilitação, tais condições devem estar bem justificadas no planejamento da contratação, a fim de que se evite a redução indevida da competição.


Todavia, o relator reconheceu que as circunstâncias fáticas do caso concreto respaldavam a exigência, ainda que ela não tivesse sido formalmente justificada no planejamento. Nesse sentido, destacou que a elevada demanda de armazenamento de itens apreendidos pela Delegacia da Receita Federal de Porto Velho e a insuficiência de capacidade do depósito administrado diretamente pela unidade, a seu ver, demonstravam a pertinência do requisito exigido.


Na conclusão do julgamento, o voto do relator foi acolhido por unanimidade pelo Plenário, que deliberou no sentido de dar parcial procedência à representação. Na mesma oportunidade, deliberou-se dar ciência à Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil – 2ª Região Fiscal acerca da ausência de justificativa adequada para a exigência de experiência mínima no Pregão Eletrônico 90019/2025, a fim de evitar ocorrências semelhantes.


O caso reforça a importância de analisar com atenção as exigências previstas nos editais, especialmente aquelas que restringem a participação de licitantes. Requisitos sem justificativa no planejamento da contratação podem ser contestados, e o entendimento do TCU ampara aqueles que decidem questionar.


Elaborado por: Maria Tavares

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