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Simples Nacional em 2027: opção deverá ser formalizada em setembro de 2026

  • há 1 hora
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A Resolução CGSN nº 186/2026 antecipou o prazo para ingresso no Simples Nacional no ano-calendário de 2027. As empresas já constituídas que não sejam atualmente optantes e desejem ingressar ou retornar ao regime deverão formalizar a solicitação entre os dias 1º e 30 de setembro de 2026, por meio do Portal do Simples Nacional.


Embora a opção seja formalizada em setembro de 2026, o regime somente produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027, preservando-se a lógica de vigência anual do Simples Nacional. Para 2027, portanto, as empresas interessadas não deverão aguardar o período tradicionalmente aberto em janeiro.


A mudança tem como finalidade facilitar a transição para o novo modelo de tributação do consumo, e assegurar maior previsibilidade às microempresas e empresas de pequeno porte, evitando que iniciem o exercício fiscal sem a confirmação de seu enquadramento tributário.


Cancelamento da opção e regularização de pendências


A empresa que solicitar o ingresso no Simples Nacional em setembro de 2026 poderá cancelar o pedido até o último dia de novembro do mesmo ano. O cancelamento, entretanto, será irretratável: uma vez realizado, não será possível apresentar nova solicitação com efeitos para 2027.


Caso o pedido seja indeferido em razão de débitos ou outras pendências impeditivas, a empresa terá até 30 dias corridos, contados da ciência do termo de indeferimento, para regularizar sua situação. Se os impedimentos forem solucionados dentro desse prazo, o termo de indeferimento será cancelado e a opção pelo Simples Nacional será deferida.


IBS e CBS: recolhimento pelo Simples ou pelo regime regular


Além da opção pelo Simples Nacional, setembro de 2026 será um mês decisivo para a definição da forma de apuração do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).


As empresas optantes pelo Simples Nacional poderão escolher entre duas alternativas:


  • Permanecer no modelo tradicional do Simples, com recolhimento dos tributos em guia única; ou

  • Aderir ao chamado regime híbrido, no qual o IBS e CBS serão apurados e recolhidos separadamente, enquanto os demais tributos permanecerão na guia do Simples Nacional.


A opção pelo regime regular do IBS e da CBS deverá ser formalizada entre 1º e 30 de setembro de 2026 e produzirá efeitos de janeiro a junho de 2027. Assim como o pedido de ingresso no Simples Nacional, essa opção poderá ser cancelada, em caráter irretratável, até o último dia de novembro de 2026.


Caso a empresa não se manifeste em setembro, o IBS e a CBS permanecerão automaticamente incluídos no DAS durante o primeiro semestre de 2027. Haverá nova oportunidade de opção pelo regime regular em março de 2027, com efeitos de 1º de julho a 31 de dezembro daquele ano.


Essa escolha, diferentemente da opção anual pelo Simples Nacional, terá caráter semestral e deverá ser precedida de análise individualizada. Entre outros aspectos, deverão ser considerados o perfil dos clientes, a possibilidade de geração e apropriação de créditos, a estrutura de custos, o fluxo de caixa e o aumento das obrigações decorrentes da apuração dos tributos fora do Simples Nacional.


Empresas que já são optantes pelo Simples Nacional


As empresas que já se encontram regularmente enquadradas no Simples Nacional não precisam apresentar nova solicitação de ingresso, pois a permanência no regime ocorre, em regra, de forma automática.


Recomenda-se, porém, que utilizem o mês de setembro de 2026 como janela de conferência para consultar o Portal do Simples Nacional, confirmar a ausência de pendências que possam gerar exclusão em 2027 e, se for do interesse da empresa, manifestar a opção pelo regime regular de apuração do IBS e da CBS.


Na ausência de manifestação,  o IBS e a CBS o IBS e a CBS permanecerão incluídos no DAS durante o primeiro semestre de 2027, conforme a sistemática anteriormente descrita.


Regras para empresas constituídas no último trimestre de 2026


Para as empresas cuja inscrição no CNPJ ocorrer entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026, a opção pelo Simples Nacional terá validade dupla, abrangendo tanto o período remanescente de 2026 quanto todo o ano-calendário de 2027. Da mesma forma, a escolha quanto ao regime de apuração do IBS e da CBS feita nesse momento produzirá efeitos a partir de janeiro de 2027. 


Contudo, caso a empresa não deseje permanecer no Simples Nacional para 2027, poderá comunicar sua exclusão pelo Portal do Simples Nacional até o último dia de 2026.


As regras não se aplicam ao MEI


É importante esclarecer que a alteração do calendário não se aplica ao Microempreendedor Individual (MEI). A opção pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional (SIMEI) permanece sendo realizada em janeiro de cada ano, até o último dia útil do mês, conforme a sistemática já conhecida pelos contribuintes enquadrados nessa modalidade.


Planejamento deve começar antes de setembro


As novas regras tornam indispensável a antecipação do planejamento tributário para 2027. A decisão não deve se limitar à comparação de alíquotas nominais: a escolha entre o recolhimento do IBS e da CBS no DAS ou pelo regime regular pode afetar a carga tributária efetiva, o aproveitamento de créditos pelos clientes, a competitividade dos preços, o fluxo de caixa e os procedimentos fiscais da empresa.


Diante da proximidade dos prazos estabelecidos pela Resolução CGSN nº 186/2026, recomenda-se que empresários e gestores busquem orientação jurídica e contábil especializada com a devida antecedência, a fim de identificar a alternativa mais adequada às características de suas atividades e evitar a perda de prazos que possa comprometer o ingresso ou a permanência no Simples Nacional.

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