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Novos valores de depósito prévio começam a viger a partir de 1º de agosto de 2025  

A ausência de depósito prévio corretamente realizado pode implicar que o recurso não seja conhecido. 


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O Tribunal Superior do Trabalho, nos termos do Ato SEGJUD GP nº 391, de 14 de julho de 2025, disponibilizou os novos valores referentes ao limite do depósito recursal, consoante segue:  

  

a) R$ 13.813,83 (treze mil oitocentos e treze reais e oitenta e três centavos), no caso de interposição de Recurso Ordinário;  

  

b) R$ 26.266,92 (vinte e seis mil duzentos e sessenta e seis reais e noventa e dois centavos), no caso de interposição de Recurso de Revista e Embargos;  

  

c) R$ 27.627,66 (vinte e sete mil seiscentos e vinte e sete reais e sessenta e seis centavos), no caso de interposição de Recurso em Ação Rescisória.  

  

Importante destacar que os novos valores se tornam exigíveis em recursos interpostos a partir do dia 1º de agosto de 2025.  

 

Elaborado por Camila Maciel.  

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