Novos valores de depósito prévio começam a viger a partir de 1º de agosto de 2025
- Mello Pimentel Advocacia
- 17 de jul.
- 1 min de leitura
A ausência de depósito prévio corretamente realizado pode implicar que o recurso não seja conhecido.

O Tribunal Superior do Trabalho, nos termos do Ato SEGJUD GP nº 391, de 14 de julho de 2025, disponibilizou os novos valores referentes ao limite do depósito recursal, consoante segue:
a) R$ 13.813,83 (treze mil oitocentos e treze reais e oitenta e três centavos), no caso de interposição de Recurso Ordinário;
b) R$ 26.266,92 (vinte e seis mil duzentos e sessenta e seis reais e noventa e dois centavos), no caso de interposição de Recurso de Revista e Embargos;
c) R$ 27.627,66 (vinte e sete mil seiscentos e vinte e sete reais e sessenta e seis centavos), no caso de interposição de Recurso em Ação Rescisória.
Importante destacar que os novos valores se tornam exigíveis em recursos interpostos a partir do dia 1º de agosto de 2025.
Elaborado por Camila Maciel.



Comentários