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INPI e ABIN firmam acordo de cooperação técnica para reforçar o combate à falsificação e a proteção da propriedade intelectual

  • há 5 horas
  • 2 min de leitura

O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) e a Agência Brasileira de Inteligência (ABIN) celebraram, em 7 de abril de 2026, Acordo de Cooperação Técnica (ACT) que representa um movimento institucional relevante no fortalecimento da proteção à propriedade industrial no Brasil. O instrumento foi firmado na sede da ABIN, em Brasília/DF, pelos presidentes das respectivas instituições.


O ACT tem como objetivo fortalecer a proteção de conhecimentos sensíveis relacionados à atuação do INPI no combate à falsificação, à pirataria e à biopirataria, bem como assegurar a proteção da propriedade intelectual da ABIN, na condição de Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação. Em termos práticos, a cooperação prevê a realização de atividades conjuntas, o intercâmbio de informações estratégicas, a prestação de serviços técnicos especializados e o desenvolvimento de projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação, com prazo de vigência de 24 (vinte e quatro) meses contados da assinatura.


Durante o encontro, foi destacada a intenção do INPI de se aproximar do Sistema Brasileiro de Inteligência, com vistas à eventual integração institucional. O acordo se insere no contexto da criação, pelo INPI, em dezembro de 2025, de uma área de Inteligência voltada ao enfrentamento de ilícitos relacionados à propriedade industrial, o que representa uma inflexão relevante na forma como a autarquia passa a atuar na proteção de ativos intangíveis e no combate a práticas lesivas aos direitos de propriedade industrial. Nesse sentido, o presidente do INPI ressaltou o caráter estratégico da parceria, destacando que a cooperação com a ABIN tende a ampliar significativamente a capacidade institucional de proteção a patentes, marcas e demais ativos, especialmente em ambientes de alta complexidade operacional e de forte pressão concorrencial desleal.


Do ponto de vista prático, o acordo sinaliza um movimento relevante de fortalecimento da atuação estatal no combate a ilícitos que impactam diretamente a economia e a inovação, especialmente em setores sensíveis à violação de direitos de propriedade intelectual. A articulação institucional entre INPI e ABIN, quando consolidada, deverá resultar em maior capacidade de detecção, apuração e resposta a práticas de falsificação, pirataria e apropriação indevida de tecnologias, com reflexos diretos sobre setores como farmacêutico, tecnologia, bens de consumo e agronegócio, nos quais a proteção de marcas, patentes e segredos industriais tem impacto competitivo e econômico imediato.


Para empresas e titulares de direitos, a iniciativa tende a representar um ambiente mais robusto de proteção, com potencial incremento na fiscalização, na produção de inteligência e na articulação entre órgãos públicos. O movimento também reforça a importância de estratégias de proteção de ativos intangíveis e de monitoramento de riscos relacionados à falsificação e à pirataria, com reflexos práticos na forma como empresas estruturam suas políticas de gestão de propriedade intelectual, especialmente em setores com exposição elevada a ilícitos dessa natureza.


Diante desse cenário, recomenda-se que empresas que atuam com ativos de propriedade intelectual (i) revisem suas estratégias de proteção e de enforcement de direitos; (ii) fortaleçam mecanismos internos de monitoramento de infrações; (iii) avaliem a adoção de medidas preventivas contra falsificação e uso indevido de marcas e patentes; e (iv) acompanhem o desenvolvimento de iniciativas conjuntas entre INPI e ABIN, especialmente no âmbito de inteligência e inovação, de modo a capturar, com antecedência, eventuais efeitos práticos da cooperação institucional sobre a dinâmica de proteção e fiscalização no país.


Elaborado por: Paulo Gonçalves e Thiago Toscano

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