CGU apresenta proposta referencial para avaliação de programas de integridade em contratações públicas por estados e municípios
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A Controladoria-Geral da União (CGU), por meio da Secretaria de Integridade Privada (SIPRI), apresentou, no início de março de 2026, proposta referencial de regulamentação para orientar estados e municípios na implementação do procedimento de avaliação de programas de integridade em contratações públicas, conforme previsto na Lei n.º 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos).
O documento integra o Relatório Final do Grupo de Trabalho instituído no âmbito da Rede Nacional de Promoção de Integridade Privada e foi construído de forma colaborativa com representantes de entes subnacionais. A proposta reúne uma minuta de normativo referencial que poderá ser utilizada como base para a regulamentação local, com o objetivo de promover uniformidade e equidade entre entes de diferentes portes.
A Nova Lei de Licitações e Contratos conferiu aos programas de integridade papel estrutural nas contratações públicas ao (a) exigir, nas contratações de grande vulto, que o licitante vencedor implante programa de integridade no prazo de 6 (seis) meses da celebração do contrato (art. 25, § 4.º); (b) considerar a existência de programa de integridade como critério de desempate entre propostas (art. 60, IV); e (c) admiti-lo como condição para reabilitação de licitante ou contratado sancionado (art. 163, parágrafo único). No âmbito federal, o Decreto n.º 12.304/2024 e a Portaria Normativa SE/CGU n.º 226/2025 já regulamentaram os parâmetros de avaliação e a metodologia aplicável. Nesse contexto, a proposta apresentada pela CGU visa estender essas diretrizes, de forma adaptável, aos demais entes da federação.
Além da minuta normativa referencial a CGU propõe, na prática, (i) o mapeamento de riscos associados à exigência e à avaliação de programas de integridade em contratações públicas; (ii) orientações técnicas e boas práticas para implementação desse instrumento; e (iii) a possibilidade de adesão ao Sistema de Avaliação e Monitoramento de Programas de Integridade (SAMPI), desenvolvido pela CGU, cujo módulo Grande Vulto permitirá a realização e o acompanhamento das avaliações em contratações de maior relevância.
Para o setor privado, o movimento da CGU reforça uma tendência já sinalizada, qual seja a de que a avaliação dos programas de integridade tende a se tornar mais padronizada, verificável e orientada por evidências em todas as esferas da federação. A iniciativa reduz o risco de avaliações díspares entre estados e municípios e confere maior previsibilidade sobre o que será exigido e como será avaliado.
Essa proposta se conecta diretamente às iniciativas recentes da CGU que já havíamos destacado em informativo anterior (Programa Empresa Pró-Ética 2025–2026), e confirma a direção de uma régua institucional de integridade cada vez mais objetiva e exigente, com reflexos práticos para empresas de todos os portes que participam de licitações.
Assim, recomenda-se que as empresas que atuam em contratações públicas, especialmente em obras, serviços e fornecimentos de grande vulto, (i) revisem a estrutura e a documentação dos seus programas de integridade à luz dos 17 (dezessete) parâmetros previstos no Decreto n.º 12.304/2024 (art.3º); (ii) acompanhem a regulamentação local nos estados e municípios em que operam; e (iii) avaliem a aderência dos seus programas à metodologia da Portaria SE/CGU n.º 226/2025, que tende a servir de referência para as avaliações em todos os níveis da federação.
Elaborado por Thiago Toscano
E-mail: empresarial@mellopimentel.com.br



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