Atualização na CLT: novas garantias para pais e mães de crianças com deficiência decorrente do Zika Vírus
- Mello Pimentel Advocacia
- há 2 dias
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A Lei nº 15.156/2025 amplia direitos de trabalhadores.

A lei, publicada em 1º de julho de 2025, entre outras disposições, alterou o artigo 392 da CLT, que passou a prever a prorrogação da licença-maternidade por mais 60 dias — totalizando 180 dias de afastamento — nos casos de nascimento ou adoção de criança com essa condição. A medida reforça o amparo à maternidade e ao cuidado com crianças que demandam maior atenção desde os primeiros meses de vida.
Além disso, foi incluído o parágrafo segundo ao artigo 473 da CLT, que prevê, de forma excepcional, a ampliação do prazo de ausência justificada ao trabalho, para gozo de licença-paternidade, de 5 para 20 dias, nos casos de nascimento, adoção ou guarda de criança com deficiência permanente decorrente da síndrome congênita do Zika. Essa previsão amplia a possibilidade de acolhimento familiar imediato, com vistas ao bem-estar da criança e à reorganização da rotina familiar.
Além das alterações na CLT, a nova lei também estabelece o direito à indenização por dano moral e à concessão de pensão especial e vitalícia às pessoas com deficiência permanente causada pela síndrome congênita do Zika Vírus, promovendo um avanço importante em termos de proteção social.
As empresas devem estar atentas a essas mudanças legais, especialmente nas áreas de Recursos Humanos e Departamento Pessoal, a fim de garantir a correta aplicação dos novos prazos e evitar riscos trabalhistas.
Elaborado por: Gabriela Carvalho
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