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Prazo para georreferenciamento de imóveis rurais de até 25 hectares termina em novembro de 2025

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A partir de 20 de novembro de 2025, todos os imóveis rurais deverão estar georreferenciados, inclusive aqueles com área igual ou inferior a 25 hectares. Essa exigência conclui o cronograma de implementação previsto pela Lei nº 10.267/2001 e regulamentado pelos Decretos nº 4.449/2002 e 9.311/2018, que ao longo dos anos estabeleceram prazos escalonados de acordo com a dimensão da propriedade.


O georreferenciamento consiste na demarcação exata do perímetro do imóvel rural, realizada por meio de memorial descritivo com base no Sistema Geodésico Brasileiro. Após a elaboração, o documento deve ser certificado pelo Incra através do Sistema de Gestão Fundiária (Sigef).


Após novembro de 2025, será indispensável que o procedimento esteja averbado na matrícula do imóvel junto ao Cartório de Registro de Imóveis para a realização de transações como venda, doação, sucessão familiar, desmembramento, remembramento e parcelamento. Sem a certificação, tais operações não poderão ser concretizadas. Além disso, a falta de regularização pode inviabilizar o acesso a crédito rural, já que instituições financeiras frequentemente exigem o georreferenciamento como condição para financiamento.


Mais do que cumprir a lei, a medida assegura maior segurança jurídica, evita sobreposição de áreas e reduz disputas de posse ou ações de usucapião. Também contribui para valorizar a propriedade e possibilita participação em políticas públicas ligadas ao setor agrícola, como programas de crédito e seguro rural.


É de extrema importância antecipar o cumprimento da obrigação, mesmo para quem não pretende realizar transações imediatas, pois o procedimento envolve etapas técnicas e administrativas que podem demandar tempo. Com a certificação em dia, o imóvel fica plenamente regularizado e apto para qualquer finalidade futura, evitando atrasos ou impedimentos.


Com a proximidade do prazo final, é essencial que os proprietários de imóveis de até 25 hectares se atentem às exigências e iniciem o processo de regularização, garantindo conformidade legal, segurança e valorização patrimonial.


Elaborado por: Anna Chaves e Taís Neves

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