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ANA publica norma de referência sobre a estruturação dos serviços públicos de drenagem e manejo de águas pluviais urbana

Atualizado: 3 de abr.

Foi publicada no dia 18/03/2025, a Resolução nº 245/2025 da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) que aprova a Norma de Referência nº 12/2025 (NR12) que dispõe sobre a estruturação dos serviços públicos de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas.


O objetivo central da norma é orientar a elaboração de regulamentações e a tomada de decisões estratégicas, promovendo a gestão eficiente e sustentável das águas pluviais nas cidades. A norma se aplica a áreas urbanas consolidadas, independente da modalidade de prestação dos serviços.


A NR12 estabelece diretrizes para a organização dos serviços públicos de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas (DMAPU), definindo responsabilidades e requisitos para sua implementação. Seu objetivo é garantir um sistema eficiente e sustentável para a gestão das águas pluviais, reduzindo impactos ambientais, prevenindo alagamentos e enchentes e promovendo a segurança hídrica nas áreas urbanas. A norma se aplica tanto à prestação local, para um único município, quanto à regionalizada, abrangendo diferentes cidades de uma mesma bacia hidrográfica.


A estruturação dos serviços de drenagem urbana deve considerar diversas atividades fundamentais, como o planejamento estratégico, a integração com políticas públicas de saneamento, a execução de obras e a operação e manutenção contínuas dos sistemas. A norma incentiva fortemente o uso de soluções sustentáveis e baseadas na natureza, como as infraestruturas verde, azul e cinza, que combinam áreas de retenção natural de águas pluviais, dispositivos de infiltração e sistemas tradicionais de drenagem. Com isso, busca-se não apenas escoar as águas da chuva, mas também minimizar a poluição difusa e favorecer a recarga de aquíferos, reduzindo os riscos de enxurradas e alagamentos.


Os serviços públicos de drenagem e manejo de águas pluviais passam a contar com responsabilidades bem definidas. A entidade reguladora infranacional deve normatizar, fiscalizar e garantir a aplicação da norma, acompanhando o cumprimento de metas e padrões de qualidade. O titular do serviço, que pode ser um município ou estado, precisa estruturar a prestação dos serviços, assegurando sua viabilidade financeira e promovendo incentivos ao uso de tecnologias sustentáveis. Já o prestador do serviço, que pode ser um ente público ou privado, tem o dever de operar e manter o sistema, garantindo seu funcionamento adequado e a segurança da população. Aos usuários, cabe utilizar corretamente a infraestrutura, evitando o despejo irregular de esgoto e resíduos sólidos nas redes de drenagem, além de contribuir financeiramente nos casos em que houver cobrança pelo serviço.


A norma também destaca a importância da educação ambiental e da participação social. Medidas educativas devem ser promovidas para conscientizar a população sobre os impactos da impermeabilização desordenada do solo, o descarte inadequado de resíduos e a necessidade de preservar os sistemas naturais de drenagem. Além disso, prevê a participação da sociedade na formulação de políticas e no acompanhamento da prestação dos serviços, garantindo transparência e controle social.


Para viabilizar a implementação da norma, foi estabelecido um prazo até 20 de agosto de 2028 para que as entidades reguladoras infranacionais comprovem a adoção das diretrizes. Os municípios prioritários para a estruturação dos serviços são aqueles com alto risco de inundações, suscetibilidade a desastres geohidrológicos ou população superior a 20 mil habitantes. Outra possibilidade trazida pela norma é a integração da drenagem urbana aos serviços de esgotamento sanitário, desde que seja assegurado o equilíbrio econômico-financeiro da concessão e garantida a transparência na prestação dos serviços.


A NR12 representa um avanço significativo na gestão das águas pluviais urbanas no Brasil, promovendo práticas mais eficientes e sustentáveis para enfrentar os desafios impostos pelas mudanças climáticas e pela urbanização desordenada. Municípios, prestadores de serviços e a sociedade em geral devem estar atentos às novas exigências e oportunidades que essa regulamentação traz, a fim de garantir cidades mais resilientes e ambientalmente equilibradas.


A implementação da norma exigirá investimentos, planejamento estratégico e ações coordenadas de todos os envolvidos, resultando em sistemas de DMAPU mais eficientes e sustentáveis.


Elaborado por Aldem Johnston



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