STF autoriza desapropriação de imóveis rurais envolvidos em desmatamento ilegal e incêndios dolosos.
- Mello Pimentel Advocacia
- há 5 dias
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Em decisão proferida no dia 28 de abril de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou que a União e os estados promovam a desapropriação de imóveis rurais diretamente envolvidos em casos de desmatamento ilegal e incêndios dolosos, desde que a responsabilidade do proprietário seja devidamente comprovada. A medida foi tomada no âmbito da ADPF 743, que trata da proteção dos biomas Amazônia e Pantanal.
A decisão baseia-se na função socioambiental da propriedade, princípio constitucional que exige o uso da terra em conformidade com a preservação ambiental. O descumprimento dessa função, segundo o ministro Flávio Dino, autoriza a desapropriação por interesse social, mediante indenização paga com títulos da dívida agrária, conforme previsto na Constituição Federal.
Além da possibilidade de desapropriação, a decisão determina que a União e os estados da Amazônia Legal e do Pantanal adotem medidas concretas para impedir a regularização fundiária de imóveis vinculados a crimes ambientais, bem como o pagamento de indenizações públicas aos responsáveis por essas práticas ilícitas.
Ressaltou, ainda, que o uso contínuo de recursos públicos no combate a queimadas criminosas e ao desmatamento ilegal impõe uma dupla penalidade à sociedade: primeiro, pelos danos ambientais causados; segundo, pelos elevados custos financeiros exigidos das instituições públicas para combater a esses crimes.
Adicionalmente, foi determinado que a União e os estados apresentem informações detalhadas sobre as ações em curso, ao longo de 2025, voltadas à prevenção e ao combate das queimadas nos biomas protegidos — especialmente no âmbito da 5ª fase do Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia (PPCDAm), retomado pelo governo federal em 2023.
Na prática, a medida reforça a responsabilidade ambiental de proprietários rurais, amplia a capacidade do poder público de intervir em imóveis irregulares e fortalece os mecanismos jurídicos de combate à impunidade ambiental. Propriedades envolvidas em ilícitos ambientais poderão ser
desapropriadas mesmo durante o curso do procedimento administrativo, desde que respeitado o devido processo legal.
A decisão representa um avanço na articulação entre política ambiental e regularização fundiária, sinalizando a necessidade de atenção redobrada por parte de empreendedores, produtores e consultorias que atuam em áreas ambientalmente sensíveis do território nacional.
Elaborado por: Amanda Quintino
E-mail: ambiental@mellopimentel.com.br.
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