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TST Avança na Uniformização da Jurisprudência com 18 novos temas de reafirmação de entendimento

Atualizado: 28 de mar.

O TST utilizou como critério de escolha matérias acerca das quais já havia uniformidade entre todas as suas turmas


O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, em sessão realizada nesta segunda-feira (24/03/2025), proferiu 18 novas decisões em procedimentos de reafirmação de jurisprudência. As matérias julgadas já estavam pacificadas, mas foram submetidas ao rito dos recursos repetitivos com o objetivo de fazer obrigatória a observância dos entendimentos fixados.


A decisão é coerente com movimento iniciado na semana passada, quando foram aprovados 21 outros temas vinculantes.


Segundo o presidente do TST, Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, a sistemática de reafirmação da jurisprudência, adotada na Corte a partir de alterações regimentais aprovadas no final do ano passado, tem como objetivo a formação de precedentes qualificados e obrigatórios que, além de reforçarem a segurança jurídica, a isonomia e a eficiência, otimizam os esforços do Tribunal.


Os novos temas abrangem diversas questões relevantes para o Direito do Trabalho, como verbas rescisórias, adicionais, jornada de trabalho, equiparação salarial, entre outros assuntos que frequentemente geram controvérsia nos tribunais regionais.


Dentre eles, destaca-se o julgamento do Processo RRAg-0000031-72.2024.5.17.0101, em que se fixou o entendimento de que a reversão da justa causa em juízo não afasta a aplicação da multa prevista no artigo 477, parágrafo 8º, da CLT, salvo quando comprovado que o empregado deu causa à mora no pagamento das verbas rescisórias.


Também foi fixada, no julgamento do Processo RR-0000050-02.2024.5.12.0042, a tese de que o fato de a testemunha ter em andamento ação judicial em face do mesmo empregador, mesmo quando haja pedidos idênticos, não a torna suspeita.


Já no Processo RRAg-0000113-77.2023.5.05.0035, foi firmada a tese de que é ônus do empregador comprovar a efetiva impossibilidade de controle da jornada de trabalho externa.


Outro tema de grande relevância trata da responsabilidade subsidiária na terceirização. No julgamento do Processo RR-0010902-17.2022.5.03.0136, o TST fixou o entendimento de que a prestação de serviços terceirizados a uma pluralidade de tomadores, de forma concomitante, não afasta a responsabilidade subsidiária daqueles que efetivamente se beneficiaram dos serviços executados.


O texto completo das teses ainda será publicada oficialmente, quando se terá conhecimento integral de suas razões. As teses terão caráter vinculante para todos os órgãos da Justiça do Trabalho, assegurando um direcionamento uniforme nas futuras decisões sobre as respectivas matérias.


Destaca-se, ainda, que na mesma sessão o Pleno também aprovou o encaminhamento de 31 temas para instauração de incidentes de recursos repetitivos. Esses outros temas, contudo, diferentemente dos que foram julgados na última segunda-feira (24/03), ainda apresentam divergências entre as Turmas e a SDI-1 e, portanto, necessitam de uniformização.



Elaborado por Milena Carvalho

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