ANDRÉ LUIZ GALINDO DE CARVALHO
CONTENCIOSO ESTRATÉGICO E RESOLUÇÃO DE CONFLITOS
André é advogado líder da área cível do escritório desde 2015 e tornou-se sócio da área em 2025. Possui experiência na gestão de processos estratégicos e procedimentos arbitrais de câmaras nacionais e internacionais envolvendo empresas de vários segmentos da economia, com predominância de atuação nos ramos de construção civil, seguros, bancos, automóveis e energia.
É professor titular das disciplinas de Processo Civil e de Direito Internacional Público na Faculdade de Ciências Humanas - ESUDA e no Centro Brasileiro Universitário - UNIBRA, respectivamente, desde 2025, e membro do Grupo de pesquisa CNPQ da PUC/SP em processo civil: tradições, transformações e perspectivas avançadas – TTPA, liderado pelo Prof. Dr. William Santos Ferreira.
Formação Acadêmica
Graduado em Direito pela UNINASSAU (2011);
Pós-graduado lato sensu em Direito Constitucional pelo Instituto Brasiliense de Direito Público (2013);
Pós-graduado lato sensu em Direito Administrativo pela Universidade Federal de Pernambuco (2014);
Pós-graduado lato sensu em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (2025);
Programa de Liderança e Comunicação na Harvard Law School (2026);
Mestrando em Direito pela Universidade Católica de Pernambuco.
Outras Atividades
Ordem dos Advogados do Brasil – OAB/PE (2011);
Associação Brasileira de Direito Processual Constitucional – ABDPC (2017);
Instituto dos Advogados de Pernambuco – IAP (2018);
Comitê Brasileiro de Arbitragem – CBAr (2018);
Comissão de Conciliação, Mediação e Arbitragem da OAB/PE (2019 a 2021);
Instituto Brasileiro de Direito Constitucional – IBDC (2020);
Ordem dos Advogados do Brasil – OAB/BA (2022);
Procuradoria de Defesa dos Honorários Advocatícios da OAB/PE (2025);
Ordem dos Advogados do Brasil – OAB/SP (2025);
Academia Brasileira de Direito Civil – ABDC (2025);
Grupo de pesquisa CNPQ da PUC/SP em processo civil: tradições, transformações e perspectivas avançadas – TTPA (2026).
Publicações
Serp-Jud, Sigen+, Dimob, DOI e DITR: o que são? onde vivem? aonde dormem?
Omissão no fornecimento de água potável e a consequente caracterização de dano moral coletivo: Um risco para as concessionárias do setor de saneamento.
Desburocratização do divórcio extrajudicial na reforma do Código Civil: da Idade Média para a Idade Mídia.
O sistema do recall de mandato diante do pano de fundo das experiências estadunidenses, canadenses, europeias e asiáticas.
O impacto do novo coronavírus (Sars-Cov-2) no mercado de seguros no Brasil – Admirável mundo novo.
As decisões interpretativas como forma (inconstitucional?) de produção normativa.
1 Ano de Tribunal Virtual no STJ: desafios e perspectivas.
Bosquejo sobre as regras processuais diferenciadas no âmbito do contencioso judicial administrativo: uma visão em paralaxe.
A Emergência Fabricada como Fundamento de Dispensa de Licitação: Balizas para Coibir a Prática e Instrumentos de Controle.
Sistemas Difuso e Concentrado de Controle de Constitucionalidade: uma distinção ainda útil?
Considerações jurídico-constitucionais sobre a inconstitucionalidade da 'Lei da Ficha Limpa' Municipal de São Cristovão/SE (ADIN 201300115945): estudo de caso.
Lei Geral do setor elétrico busca organização normativa.
Apontamentos sobre a proposta de Emenda Constitucional das terras indígenas (PEC 215/2000).
Considerações jurídico-constitucionais sobre a (im)possibilidade de reconhecimento de imunidade tributária recíproca a empresa privada ocupante de bem público (recurso extraordinário 601.720/RJ).
Reflexões sobre a efetividade e interpretação das normas constitucionais.
Democratização do Processo Legislativo: qual a contribuição da Academia?
Meios de defesa contra a decretação da falência.
Apontamentos ao instituto da Repercussão Geral como pressuposto de admissibilidade específico do Recurso Extraordinário.
Mandado de injunção: A progênie do instituto sob o prisma do direito comparado.
Reconhecimentos
Leaders League 2026 (reconhecido na categoria Dispute Resolution - Northeast);
Best Lawyers 2026 (reconhecido nas categorias Constitucional Law e Education Law);
Legal 500 Latin America 2026;
Leaders League 2025 (reconhecido na categoria Dispute Resolution - Northeast);
Best Lawyers 2025 e 2026 (indicado nas categorias Arbitration and Mediation, Automotive Law, Real State Law e Litigation);
Who’s Who Legal (WWL) - atual Lexology Index - 2024 e 2025 (indicado na categoria Commercial Litigation).
Casos Representativos em Arbitragem e Mediação
Representação de empresa estrangeira do setor elétrico em arbitragem internacional relacionada a contrato de energia solar, administrada na ICC - International Chamber of Commerce, contra EPCista.
Participação, na condição de advogado de empresa brasileira requerente, em mediação envolvendo contrato de representação comercial no âmbito da CAMARB - Câmara de Mediação e Arbitragem Empresarial, contra empresa representada.
Representação de sócios de empresa brasileira em arbitragem societária na ICC - International Chamber of Commerce contra sócio divergente.
Participação, na condição de advogado de sócio, em arbitragem doméstica societária administrada na AMCHAM Brasil - Câmara Americana de Comércio para o Brasil, contra SCP.
Participação, na condição de advogado de administrador externo, em arbitragem nacional no âmbito do CEMAPE - Centro de Mediação e Arbitragem de Pernambuco, contra quotistas da empresa administrada.
Idiomas
Português
Inglês
Espanhol
