ANDRÉ LUIZ GALINDO DE CARVALHO
CONTENCIOSO ESTRATÉGICO E RESOLUÇÃO DE CONFLITOS
André é advogado líder da área cível do escritório desde 2015 e tornou-se sócio da área em 2025. Possui experiência na gestão de processos estratégicos e procedimentos de empresas de vários segmentos da economia, com predominância de atuação nos ramos de construção civil, seguros, bancos, automóveis e energia.
Formação Acadêmica
Graduado em Direito pela UNINASSAU (2011);
Pós-graduado em Direito Constitucional pelo Instituto Brasiliense de Direito Público(2014);
Pós-graduado em Direito Administrativo pela Universidade Federal de Pernambuco (2014);
Mestrando em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco.
Outras atividades
Ordem dos Advogados do Brasil – OAB/PE
Associação Brasileira de Direito Processual Constitucional – ABDPC;
Instituto dos Advogados de Pernambuco – IAP;
Comissão de Conciliação, Mediação e Arbitragem da OAB/PE;
Comitê Brasileiro de Arbitragem – CBAr;
Instituto Brasileiro de Direito Constitucional – IBDC.
Publicações
O impacto do novo coronavírus (Sars-Cov-2) no mercado de seguros no Brasil – Admirável mundo novo.
As decisões interpretativas como forma (inconstitucional?) de produção normativa.
1 Ano de Tribunal Virtual no STJ: desafios e perspectivas.
Bosquejo sobre as regras processuais diferenciadas no âmbito do contencioso judicial administrativo: uma visão em paralaxe.
Sistemas Difuso e Concentrado de Controle de Constitucionalidade: uma distinção ainda útil?
Considerações jurídico-constitucionais sobre a inconstitucionalidade da 'Lei da Ficha Limpa' Municipal de São Cristovão/SE (ADIN 201300115945): estudo de caso.
Lei Geral do setor elétrico busca organização normativa.
Apontamentos sobre a proposta de Emenda Constitucional das terras indígenas (PEC 215/2000).
Considerações jurídico-constitucionais sobre a (im)possibilidade de reconhecimento de imunidade tributária recíproca a empresa privada ocupante de bem público (recurso extraordinário 601.720/RJ).
Reflexões sobre a efetividade e interpretação das normas constitucionais.
Democratização do Processo Legislativo: qual a contribuição da Academia?
Meios de defesa contra a decretação da falência.
Apontamentos ao instituto da Repercussão Geral como pressuposto de admissibilidade específico do Recurso Extraordinário.
Mandado de injunção: A progênie do instituto sob o prisma do direito comparado.
Reconhecimentos
Leaders League 2025 - Dispute Resolution (Northeast)
Idiomas
Inglês
Espanhol
