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ANDRÉ LUIZ GALINDO DE CARVALHO

CONTENCIOSO ESTRATÉGICO E RESOLUÇÃO DE CONFLITOS

André é advogado líder da área cível do escritório desde 2015 e tornou-se sócio da área em 2025. Possui experiência na gestão de processos estratégicos e procedimentos de empresas de vários segmentos da economia, com predominância de atuação nos ramos de construção civil, seguros, bancos, automóveis e energia.


Formação Acadêmica


  • Graduado em Direito pela UNINASSAU (2011);

  • Pós-graduado em Direito Constitucional pelo Instituto Brasiliense de Direito Público(2014);

  • Pós-graduado em Direito Administrativo pela Universidade Federal de Pernambuco (2014);

  • Mestrando em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco.


Outras atividades


  • Ordem dos Advogados do Brasil – OAB/PE

  • Associação Brasileira de Direito Processual Constitucional – ABDPC;

  • Instituto dos Advogados de Pernambuco – IAP;

  • Comissão de Conciliação, Mediação e Arbitragem da OAB/PE;

  • Comitê Brasileiro de Arbitragem – CBAr;

  • Instituto Brasileiro de Direito Constitucional – IBDC.


Publicações


  • O impacto do novo coronavírus (Sars-Cov-2) no mercado de seguros no Brasil – Admirável mundo novo.

  • As decisões interpretativas como forma (inconstitucional?) de produção normativa.

  • 1 Ano de Tribunal Virtual no STJ: desafios e perspectivas.

  • Bosquejo sobre as regras processuais diferenciadas no âmbito do contencioso judicial administrativo: uma visão em paralaxe.

  • Sistemas Difuso e Concentrado de Controle de Constitucionalidade: uma distinção ainda útil?

  • Considerações jurídico-constitucionais sobre a inconstitucionalidade da 'Lei da Ficha Limpa' Municipal de São Cristovão/SE (ADIN 201300115945): estudo de caso.

  • Lei Geral do setor elétrico busca organização normativa.

  • Apontamentos sobre a proposta de Emenda Constitucional das terras indígenas (PEC 215/2000).

  • Considerações jurídico-constitucionais sobre a (im)possibilidade de reconhecimento de imunidade tributária recíproca a empresa privada ocupante de bem público (recurso extraordinário 601.720/RJ).

  • Reflexões sobre a efetividade e interpretação das normas constitucionais.

  • Democratização do Processo Legislativo: qual a contribuição da Academia?

  • Meios de defesa contra a decretação da falência.

  • Apontamentos ao instituto da Repercussão Geral como pressuposto de admissibilidade específico do Recurso Extraordinário.

  • Mandado de injunção: A progênie do instituto sob o prisma do direito comparado.


Reconhecimentos


  • Leaders League 2025 - Dispute Resolution (Northeast)


Idiomas


  • Inglês

  • Espanhol

ANDRÉ LUIZ GALINDO DE CARVALHO
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