
Nos dias 10 e 11 de fevereiro de 2025, a 1ª Jornada de Direito Privado e Processual Civil dos Magistrados e Magistradas de Primeiro Grau do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) aprovou 36 enunciados, com o objetivo de aprimorar a segurança jurídica e a uniformização de entendimentos nas áreas do direito processual civil, civil, empresarial e do consumidor.
A Jornada, promovida pela Escola Judicial de Pernambuco (ESMAPE) em parceria com o Centro de Estudos Judiciários (CEJ), contou com a participação de mais de 200 magistrados (as), que debateram intensamente sobre temas fundamentais para a eficiência do sistema judicial.
Dentre os temas abordados nos enunciados aprovados, um dos destaques foi o combate à litigância abusiva, fenômeno que sobrecarrega o Judiciário e compromete a equidade dos processos. Foram estabelecidas diretrizes para evitar a judicialização excessiva e proteger a boa-fé processual das partes envolvidas.
As principais medidas aprovadas foram:
Exigência de Procuração Pública e Declaração Autenticada - Nos casos em que houver suspeita de litigância abusiva, o magistrado poderá exigir procuração pública e declaração de hipossuficiência com firma reconhecida, para evitar que terceiros ajuízem ações sem o devido consentimento da parte interessada. Essa medida visa assegurar que as demandas sejam propostas de forma legítima e voluntária.
Audiência Preliminar para Verificação da Boa-Fé - Caso existam indícios de demandas abusivas, o juízo poderá determinar a realização de uma audiência preliminar para verificar a autenticidade da ação e se a parte autora tem pleno conhecimento do processo em seu nome. Essa diligência pode incluir coleta de informações e escuta do demandante, assegurando que o litígio não esteja sendo instrumentalizado de forma indevida.
Julgamento Conjunto de Processos Correlatos - Nos casos em que múltiplas ações sobre um mesmo tema forem ajuizadas de forma fragmentada, poderá ser determinado o julgamento conjunto dos processos conexos. Essa prática visa evitar decisões contraditórias e proporcionar maior eficiência ao trâmite judicial.
Arquivamento de Ações em Comarcas Distintas - Foi reconhecido como potencialmente abusivo o ajuizamento massivo de ações em comarcas diversas, sem qualquer justificativa plausível relacionada ao domicílio da parte ou ao local do fato. Essa conduta poderá resultar no arquivamento imediato dos processos identificados como estratégicos para a criação artificial de precedentes.
Separação de Alvarás para Pagamento de Honorários e Parte Beneficiária - Nos casos que envolvam vulnerabilidade econômica, social ou informacional da parte, o pagamento dos valores resultantes do processo deve ser feito por alvarás distintos, garantindo que o montante destinado ao advogado e à parte beneficiária seja corretamente repassado e evitando retenções indevidas.
Nos próximos informativos, exploraremos mais detalhadamente outros enunciados que trouxeram diretrizes relevantes para outras áreas do Direito e seus impactos no Judiciário.
Elaborado por Fernando Arruda
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