A Receita Federal do Brasil deu início, em 1º de janeiro de 2025, à aplicação de novas normas de fiscalização financeira que reforçam a transparência e o controle sobre movimentações de contribuintes, com especial atenção às transações realizadas por meio de cartões de crédito e pelo sistema de pagamento instantâneo Pix. Essas alterações estão fundamentadas na Instrução Normativa RFB nº 2.219/2024, que introduziu aprimoramentos no envio de informações financeiras ao Fisco, buscando maior efetividade no combate à evasão fiscal e à sonegação tributária.
Nos termos da nova regulamentação, tanto instituições financeiras tradicionais quanto administradoras de cartões de crédito e instituições de pagamento passam a ser obrigadas a enviar, por meio do sistema e-Financeira, informações detalhadas sobre as operações financeiras de seus clientes. Essa obrigação abrange movimentações superiores a R$ 5.000,00 mensais no caso de pessoas físicas e a R$ 15.000,00 mensais no caso de pessoas jurídicas, considerando o somatório de operações de débito e crédito realizadas no mês-calendário.
Os dados deverão ser transmitidos semestralmente, com prazos estabelecidos até o último dia útil de agosto para o primeiro semestre e até o último dia útil de fevereiro do ano subsequente, referente ao segundo semestre.
Ainda que as informações sejam compartilhadas com o objetivo de reforçar a fiscalização, a Receita Federal enfatiza que o sigilo fiscal permanece assegurado, nos termos do artigo 198 do Código Tributário Nacional (CTN), sendo vedado o acesso a elementos que possam identificar a origem ou a natureza específica dos gastos.
O escopo da medida não altera a rotina de boa parte dos contribuintes, uma vez que a obrigação de prestação de informações financeiras já era aplicável às instituições bancárias. Contudo, a inclusão de instituições de pagamento e operadoras de cartões de crédito representa uma ampliação da base de dados disponível para análise fiscal, considerando a crescente digitalização das formas de pagamento e a popularização do Pix.
Sob este aspecto, para evitar questionamentos ou autuações, recomenda-se aos contribuintes que mantenham a conformidade entre suas movimentações financeiras e as informações declaradas ao Fisco, prevenindo inconsistências que possam ser interpretadas como indício de omissão ou fraude.
Elaborado por: Beatriz Lira e André Coimbra
E-mail: tributario@mellopimentel.com.br
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