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PERC 2026: Estado de Pernambuco institui novo programa de recuperação de créditos tributários de ICMS

  • há 1 dia
  • 3 min de leitura

Foi publicada, em 02 de setembro de 2026, a Lei Complementar nº 575/2026, que institui o Novo Programa Especial de Recuperação de Créditos Tributários – PERC 2026, no Estado de Pernambuco.


O programa permite a regularização de débitos de ICMS relativos a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2025, mediante condições especiais que incluem redução de multas e juros, parcelamentos diferenciados e, em determinadas hipóteses, utilização de saldo credor acumulado de ICMS para quitação parcial dos débitos.


Para adesão ao programa, o contribuinte deverá realizar o pagamento integral do débito ou, no caso de parcelamento, da primeira parcela até 28 de dezembro de 2026, observados os períodos e requisitos estabelecidos pela legislação.


Os benefícios variam de acordo com a natureza da infração, a modalidade de pagamento e a data de adesão.


Infrações gerais à legislação tributária


Para os débitos enquadrados na Tabela B, a legislação prevê redução de multas e juros, podendo o desconto alcançar 95% no pagamento à vista, conforme a data em que realizada a adesão.


No caso de parcelamento, são previstas reduções de:


  • 50%, para pagamento em até 30 parcelas;

  • 40%, para pagamento entre 31 e 60 parcelas.


Uso indevido de crédito presumido


Para as hipóteses enquadradas na Tabela A, relativas ao uso indevido de crédito presumido, o programa estabelece tratamento específico, com redução incidente sobre o crédito tributário nos percentuais e condições definidos pela nova legislação.


No pagamento à vista, a redução pode alcançar 90%, enquanto, no parcelamento, estão previstas reduções de 50%, para pagamento em até 30 parcelas, e de 40%, entre 31 e 60 parcelas.


Condições especiais para empresas em recuperação judicial ou liquidação


O PERC 2026 também estabelece condições diferenciadas para empresas em recuperação judicial ou em processo de liquidação, permitindo parcelamentos em até 180 meses.


Nesses casos, os percentuais de redução variam conforme o número de parcelas e podem alcançar 95%, nas condições mais favoráveis previstas pelo programa.


Utilização de saldo credor acumulado de ICMS


Uma das principais novidades do PERC 2026 é a possibilidade de utilização de saldo credor acumulado de ICMS para quitação de até 50% do débito após a aplicação das reduções previstas no programa, observados os requisitos estabelecidos na legislação.


Para utilização do crédito, deverá ser emitida Nota Fiscal Eletrônica de estorno pelo detentor do saldo credor, enquanto o valor remanescente deverá ser quitado à vista ou em até três parcelas.


A legislação também contempla a possibilidade de utilização de crédito fiscal para quitação parcial de determinados débitos constituídos de ofício, quando o imposto objeto da autuação for passível de posterior apropriação como crédito pelo contribuinte.


Outro aspecto relevante, é que a possibilidade de utilização de saldo credor não ficará restrito ao período de vigência do PERC 2026. A Lei Complementar promove alterações na Lei Estadual nº 15.730/2016, permitindo que a Sefaz-PE autorize, de forma permanente e nas condições previstas na legislação, mecanismos dessa natureza para contribuintes com saldo credor acumulado há pelo menos 12 meses, conforme sua classificação no programa de conformidade "Coopera".


A adesão ao PERC 2026, no entanto, traz contrapartidas que merecem atenção. A inclusão dos débitos no programa implica confissão irrevogável e irretratável, além da desistência expressamente de impugnações administrativas e de ações judiciais relacionadas aos débitos incluídos, com a correspondente renúncia ao direito discutido e a eventuais honorários de sucumbência.


Quando o crédito já estiver inscrito em Dívida Ativa, incide, ainda, um adicional de 10% sobre o valor reduzido, a título de encargos e honorários advocatícios. Os benefícios do programa não são cumuláveis com outras reduções previstas na legislação estadual, e ficam de fora débitos garantidos por depósito, fiança bancária ou seguro-garantia com decisão judicial transitada em julgado favorável à Fazenda Pública, assim como aqueles vinculados a condenação penal transitada em julgado.


O PERC 2026 pode representar uma oportunidade relevante para empresas que possuem passivos de ICMS perante o Estado de Pernambuco, especialmente quando há débitos de maior valor, discussões administrativas ou judiciais em andamento ou saldos credores acumulados de ICMS que possam ser utilizados na regularização.


Entretanto, a decisão de aderir não deve considerar apenas o percentual de desconto oferecido. É recomendável comparar o custo efetivo da adesão com as perspectivas de êxito de eventuais discussões em andamento, os créditos disponíveis, os encargos incidentes e os efeitos decorrentes da renúncia às defesas administrativas e judiciais.


Por isso, cada débito deve ser analisado individualmente antes da adesão, de modo a identificar a alternativa que proporcione maior benefício econômico e segurança jurídica ao contribuinte.


Elaborado por: Anna Chaves

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