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Mello Pimentel Advocacia

Nova Orientação da AGU impacta contratos precedidos de dispensa em razão do valor

Para a AGU, a Administração Pública Federal pode celebrar um contrato de serviço continuado (v.g. 5 anos), decorrente de dispensa em razão do valor, tendo como parâmetro a quantia de até R$ 59.906,02 (cinquenta e nove mil novecentos e seis reais e dois centavos, vide Decreto nº 11.871/2023) por cada ano da contratação:


"ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 87, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024


O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, X, XI e XIII, do art. 4º da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993 e considerando o que consta do Processo nº 00688.001975/2024-59, resolve expedir, nesta data, a presente orientação normativa de caráter obrigatório a todos os órgãos jurídicos enumerados nos arts. 2º e 17 da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993:


Enunciado: Para fins de dispensa de licitação em razão do valor (incisos I e II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021) destinada a contratos de fornecimento ou serviço continuado com vigência plurianual, nos termos dos arts. 106 e 107, da Lei nº 14.133, de 2021, será considerado valor da contratação o montante equivalente ao período de 1 (um) ano de vigência contratual, na forma do §1º do art. 75 da Lei n. 14.133/2021. Referência: Art. 75, § 1º, inciso I, da Lei nº 14.133, de 2021.


Fonte: Parecer n. 00012/2024/CNLCA/CGU/AGU.

JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS"


Elaborado por: Aldem Johnston.


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