Medida Provisória renova acréscimo da COFINS - Importação até 2027
- Mello Pimentel Advocacia
- 28 de mar. de 2024
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Atualizado: 3 de abr.

Em uma reviravolta legislativa, o governo brasileiro anunciou a renovação do acréscimo de 1% na alíquota da COFINS-Importação para bens específicos. A medida impacta diretamente as operações de importação de vários produtos, como autopeças, combustíveis, carnes e peixes e, até mesmo, materiais hospitalares.
O adicional havia sido revogado pela Medida Provisória 1.202, de 28/12/2023, mas foi restabelecido pela Medida Provisória nº 1.208/2024, com vigência de 01 de abril de 2024 até 31 de dezembro de 2027.
Considerando o princípio da anterioridade nonagesimal, o acréscimo apenas poderia ser exigido a partir de 29/05/2024 (90 dias após a publicação da MP nº 1.208/2024), de forma que é possível questionar judicialmente a cobrança antes dessa data.
Elaborado por André Coimbra.
E-mail: tributario@mellopimentel.com.br
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