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Logística reversa de embalagens: Estados preveem prazo para a entrega do relatório anual de desempenho


As empresas envolvidas na comercialização, importação ou fabricação de produtos com embalagens devem estar cientes dos prazos para cumprir as obrigações relacionadas à logística reversa, conforme estipulado por lei.


A princípio, cumpre explicar que a logística reversa, introduzida no ordenamento jurídico brasileiro pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), instituída pela Lei Federal nº 12.305/2010, constitui instrumento legal que prevê um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento ou outra destinação final ambientalmente adequada. Essa abordagem é essencial para lidar com resíduos, reduzir o desperdício e promover uma economia circular.


A implementação de sistemas de logística reversa, independentemente dos serviços públicos de limpeza e de manejo de resíduos, é obrigatória para fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de produtos embalados e embalagens em geral, seja via implantação de modelo individual, coletivo por meio de entidade gestora, cabendo, inclusive, a compensação, que consiste na compra de créditos e obtenção de certificados.


Embora seja uma política nacional, cada estado tem autonomia para regulá-la e implementá-la de acordo com suas particularidades e necessidades locais. Em alguns estados, inclusive, as licenças ambientais dos empreendimentos/atividades só são concedidas ou renovadas se comprovada a implantação do Plano de Logística. Uma das obrigações das empresas que a ele aderem é a entrega dos Relatórios Anuais de Desempenho, cujo prazo para tal fim é definido em lei.


Nesse sentido, torna-se imprescindível pontuar que alguns estados têm prazo estabelecido até o dia 30/06 para entrega dos relatórios anuais, com destaque para o Estado de Pernambuco, que determinou a referida data no art. 7º do Decreto Estadual nº 54.222/2022. É essencial que fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de produtos embalados e embalagens em geral se atentem a este prazo, a fim de que possam se regularizar o quanto antes e evitar uma eventual responsabilização nas esferas administrativa e penal pela ausência do seu cumprimento.


Elaborado por Por Cláudia Avellar e Amanda Quintino.

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