
O Ministro da Fazenda e o secretário da Receita Federal anunciaram a revogação do ato normativo que previa a ampliação do monitoramento de transações realizadas por meio de cartões de crédito, instituições de pagamento e pelo sistema de pagamento instantâneo Pix.
Em substituição, o governo editará uma Medida Provisória com o objetivo de proteger os princípios constitucionais relacionados ao sistema de pagamento instantâneo, garantindo sua gratuidade para pessoas físicas e impedindo práticas abusivas no comércio.
A Medida Provisória irá reforçar princípios já existentes em relação ao Pix, como o sigilo bancário e a não cobrança de impostos nas transferências pela modalidade. Além disso, possui o intuito de proibir a cobrança diferenciada entre pagamentos feitos via Pix e dinheiro em espécie, equiparando as formas de pagamento.
Com a revogação do ato normativo, o ministro da Fazenda esclareceu que permanece em vigor a regra instituída em 2001. Dessa forma, os bancos tradicionais continuarão monitorando as transações financeiras. Na prática, movimentações superiores a R$ 2 mil mensais para pessoas físicas e R$ 6 mil para pessoas jurídicas continuarão sendo comunicadas à Receita Federal.
Elaborado por: Beatriz Lira
E-mail: tributario@mellopimentel.com.br
Σχόλια