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Estado de Pernambuco passará a exigir declaração de conformidade à LGPD para participação em Licitações Públicas


No dia 03 de setembro de 2024, foi publicada a Lei Estadual n.º 18.671/2024, a qual altera a Lei n.º 12.525/2003, estabelecendo novas diretrizes para os procedimentos de licitação e contratação pela Administração Pública do Estado de Pernambuco. Além disso, também altera a Lei n.° 11.424/1997, trazendo exigências de conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (“LGPD”).

 

A Lei n.º 18.671/2024, que entrou em vigor na data de sua publicação, acrescenta o artigo 4º-A à Lei n.º 12.525/2003, com o seguinte teor:

 

Art. 4º-A. Os editais de licitações promovidas pela administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes do Estado, cujos objetos envolvam tratamento de dados pessoais, deverão prever cláusula exigindo dos licitantes a apresentação de declaração de que atendem à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Parágrafo único. O declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da Lei.

 

A partir da vigência da Lei nº 18.671/2024, todos os processos licitatórios no Estado de Pernambuco que envolvam, de alguma forma, o tratamento de dados pessoais, deverão incluir uma cláusula específica nos editais, exigindo dos licitantes uma declaração de conformidade com a LGPD.

 

É fundamental mencionar que essa declaração deve ser fornecida por escrito, responsabilizando-se o declarante pela veracidade das informações apresentadas.

 

Importante destacar que a alteração trazida pela legislação referida não afeta contratos em vigor, nem contratos decorrentes de processos licitatórios iniciados antes da sua vigência.

 

Com a publicação da Lei n.º 18.671/2024, observa-se uma intensificação na fiscalização do cumprimento da LGPD nos processos de contratação pública no Estado de Pernambuco. As empresas interessadas em participar de licitações públicas devem certificar-se de que suas operações estão em conformidade com a legislação de proteção de dados, uma vez que a falta de conformidade pode resultar na desclassificação em processos licitatórios.

 

Recomenda-se às empresas uma revisão de suas políticas de privacidade e procedimentos internos para garantir a conformidade com a LGPD e evitar potenciais riscos e responsabilidades legais.

 

Para acessar o teor integral da Lei n.º 18.671/2024, clique aqui: Alepe Legis - Portal da Legislação Estadual de Pernambuco

 

Elaborado por Benick Santana e Thiago Toscano.

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