Entre o patrimônio e a afetividade: A evolução da Lei nº 15.392/2026 sobre a custódia de animais
- 28 de abr.
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A recente publicação da Lei nº 15.392/2026 inaugura um novo marco no tratamento jurídico dos animais de estimação no Brasil, ao disciplinar a custódia compartilhada nos casos de dissolução de casamento ou de união estável. A norma reflete uma evolução significativa na compreensão da natureza jurídica dos animais domésticos, que passam a ser considerados para além de sua dimensão patrimonial, reconhecendo-se, ainda que de forma indireta, sua relevância afetiva no âmbito das entidades familiares.
A legislação preenche um vácuo normativo decorrente do tratamento conferido pelo Código Civil de 2002, que qualifica os animais como bens móveis. Tal equiparação a "coisas" já não ressoava com os costumes da sociedade contemporânea, gerando uma crescente judicialização de conflitos. Até então, as controvérsias eram solucionadas com base em analogias e construções jurisprudenciais; agora, a nova lei proporciona maior segurança jurídica ao estabelecer diretrizes próprias.
Dentre os avanços, destaca-se a previsão expressa da custódia compartilhada, permitindo que ambos os ex-companheiros mantenham vínculos com o animal, desde que a medida atenda ao seu bem-estar. A norma também admite a fixação de regime de convivência e a definição de responsabilidades quanto às despesas de manutenção, saúde e cuidados, o que contribui para a mitigação de conflitos.
Outro ponto relevante é a aplicação subsidiária do rito das ações de família aos processos contenciosos sobre o tema. Essa disposição aproxima a temática do Direito de Família, permitindo a utilização de mecanismos consolidados, como a mediação e a conciliação. Além disso, possibilita uma condução processual mais sensível às particularidades desses litígios, que frequentemente envolvem vínculos afetivos intensos.
A adoção do rito das ações de família reforça a tendência de tratamento humanizado dessas demandas, privilegiando soluções consensuais. Nesse cenário, o magistrado passa a dispor de instrumentos mais adequados para a condução do feito, podendo, inclusive, determinar medidas que priorizem o bem-estar do animal como elemento central da controvérsia.
Ademais, a legislação contribui para uniformizar as decisões dos tribunais, reduzindo divergências interpretativas e promovendo maior previsibilidade. É importante ressaltar, contudo, que a lei não transmuda o animal em sujeito de direito pleno. Embora aperfeiçoe o tratamento jurídico, a norma não rompe totalmente com o modelo patrimonialista, caracterizando-se como uma evolução incremental, e não uma revolução disruptiva do sistema.
Em suma, a Lei nº 15.392/2026 representa um avanço relevante ao reconhecer a complexidade das relações multiespécie no contexto familiar. Ao disciplinar a custódia e incorporar instrumentos do Direito de Família, o ordenamento promove uma abordagem equilibrada entre a autonomia das partes e a proteção do bem-estar animal, consolidando a adaptação do Direito às transformações sociais.
Elaborado por: Maria Martins e Fernando Arruda



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