De acordo com a Lei de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios (Lei nº 14.611/23) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/L14611.htm, todas as empresas com 100 ou mais empregados são obrigadas a publicarem seus relatórios de transparência salarial e critérios remuneratórios a cada seis meses. O prazo para o envio de informações prévias necessárias para a confecção do segundo relatório de 2024 se encerra em 31 de agosto.
As empresas devem preencher o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios no Portal Emprega Brasil https://empregabrasil.mte.gov.br/ . Com base nas informações recebidas, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) elaborará um relatório adicional, que será disponibilizado às empresas até 16 de setembro.
Após acessarem o relatório do MTE, as empresas terão até 30 de setembro para garantirem ampla divulgação das informações, publicando-as em seus sites, redes sociais e outros meios de comunicação visíveis. É essencial que a divulgação alcance todos os colaboradores e o público em geral. No mesmo dia, o MTE divulgará os dados gerais dos relatórios.
O MTE aponta que a fiscalização da publicação dos relatórios é prioridade para o órgão. Empresas que não atenderem a essa obrigação poderão sofrer uma multa administrativa de até 3% da folha de pagamento, com um teto de 100 salários mínimos. Além disso, sanções adicionais podem ser aplicadas em casos de discriminação salarial e de critérios remuneratórios entre gêneros, conforme a lei.
No monitoramento do tema, o MTE avaliará indícios de desigualdade apresentados nos relatórios, com o intuito de identificar e corrigir discriminações. É essencial que as empresas não apenas cumpram os prazos estabelecidos, mas também assegurem a precisão e a integridade das informações fornecidas.
Para auxiliar no preenchimento do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, o MTE disponibilizou um tutorial detalhado https://www.youtube.com/watch?v=r0iszJABldk.
Elaborado por Fáida Feitosa.
E-mail: trabalhista@mellopimentel.com.br
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