O Domicílio Eletrônico Trabalhista – DET, previsto no art. 628-A da CLT e regulamentado pelo Decreto nº 11.905/2024, passa a ser o canal oficial de comunicação entre a Inspeção do Trabalho e os empregadores, dispensando o envio de notificações por via postal.
Através do DET, haverá interação eletrônica entre auditores-fiscais do trabalho e empregadores, simplificando processos de fiscalização trabalhista. Os empregadores serão notificados sobre atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos em geral de forma digitalizada, reduzindo custos operacionais.
As comunicações eletrônicas serão consideradas pessoais para todos os efeitos legais. O acesso ao DET é simples e pode ser feito em qualquer sistema operacional, através de um navegador web com autenticação via login da conta gov.br.
Com o objetivo de simplificar o gerenciamento das informações, os empregadores podem cadastrar até três números de celular e endereços de e-mail para receberem avisos quando notificações importantes forem enviadas para a Caixa Postal do empregador.
Não consultar as comunicações dentro do prazo implicará ciência tácita de conhecimento, com as consequências legais daí decorrentes. É de extrema importância que os empregadores gerenciem de modo muito cauteloso as notificações e a atualização de suas informações cadastrais, garantindo a ciência quanto às comunicações eletrônicas recebidas e evitando prejuízos decorrentes da falta de apresentação de defesas, manifestações e recursos.
Link Decreto nº 11.905/2024: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/decreto/d11905.htm
Manual DET: https://det.sit.trabalho.gov.br/manual/
Elaborado por Fáida Feitosa.
E-mail: trabalhista@mellopimentel.com.br
Comments