No dia 22 de janeiro de 2024 iniciou-se o prazo para as empresas com mais de 100 (cem) empregados preencherem ou retificarem o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios referente ao primeiro semestre de 2024. A obrigação está prevista na Lei nº 14.611/2023[1], regulamentada pelo Decreto nº 11.795/2023[2], e integra um conjunto de medidas para combate da desigualdade remuneratória entre homens e mulheres.
O acesso deverá ser realizado na área do Portal Emprega Brasil-Empregador, no site do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)[3], e o preenchimento deverá ser realizado até o dia 29 (vinte e nove) de fevereiro.
As informações serão prestadas pelos empregadores por meio de respostas objetivas a um questionário simples.
Para fins de fiscalização, o MTE poderá solicitar às empresas informações complementares àquelas que constam no relatório.
É importante recordar que nos casos em que se constatarem desigualdades de salários entre mulheres e homens as empresas deverão providenciar a regularização por meio de Planos de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios, conforme ações previstas na Portaria MTE nº 3.714, de 24 de novembro de 2023[4].
Elaborado por Gabriela Carvalho.
E-mail: trabalhista@mellopimentel.com.br
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