CNPJ passa a admitir letras em sua composição
- 31 de jul.
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A partir de hoje (31 de julho de 2026), a Receita Federal inicia a implementação do novo modelo de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, que passa a admitir caracteres alfanuméricos em sua composição. Em linhas gerais, a inscrição que antes era formada exclusivamente por números passa a ser composta por números e letras, conforme previsto na Instrução Normativa RFB nº 2.229, de 15 de outubro de 2024, tema que já havia sido objeto de informativo publicado por nosso escritório em 08 de julho de 2025 (https://www.mellopimentel.com.br/post/formato-do-cnpj-mudar%C3%A1-a-partir-de-julho-de-2026)
Na prática, o CNPJ continuará sendo composto por 14 caracteres. A principal alteração consiste no fato de que as 12 primeiras posições, anteriormente composta apenas por números, poderão passar a conter letras e números, enquanto os dois dígitos verificadores permanecerão exclusivamente numéricos. Assim, o modelo atualmente conhecido, como 12.345.678/0001-95, será representado por inscrições como 12.ABC.345/0M1P-98, preservando-se a mesma estrutura e a mesma sistemática de identificação cadastral.
É importante destacar, contudo, que a mudança não implica qualquer alteração para os CNPJs já existentes. As pessoas jurídicas atualmente inscritas permanecerão utilizando exatamente o mesmo número, sem necessidade de atualização cadastral ou de adoção de qualquer providência perante a Receita Federal. O novo padrão será utilizado exclusivamente para novas inscrições, observando-se um processo de implementação gradual. Isso significa que, durante o período de transição, poderão coexistir novos CNPJs inteiramente numéricos e CNPJs alfanuméricos, já que a Receita Federal informou que a atribuição do novo formato ocorrerá de forma progressiva, não sendo esperado que todas as novas inscrições passem imediatamente a conter letras.
A adoção do formato alfanumérico decorre da necessidade de ampliar a capacidade de geração de novas inscrições no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica. Isso porque, com o crescimento contínuo do número de pessoas jurídicas constituídas no país, o universo de combinações exclusivamente numéricas aproxima-se de seu limite, tornando necessária a expansão da capacidade do sistema sem que isso implique a alteração dos CNPJs atualmente existentes.
Embora a alteração não imponha providências cadastrais às empresas já constituídas, recomenda-se que as organizações verifiquem se seus sistemas internos estão aptos a receber e processar CNPJs contendo letras. Merecem especial atenção os sistemas de ERP, plataformas de emissão de documentos fiscais, cadastros de clientes e fornecedores, sistemas bancários e financeiros, bem como quaisquer validações automatizadas que atualmente admitam apenas caracteres numéricos para o campo destinado ao CNPJ.
Elaborado por: Antonio Valença e Thiago Toscano
E-mail: empresarial@mellopimentel.com.br



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