A Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária - DIRBI é uma obrigação acessória instituída em junho/2024 pela Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil (RFB) nº 2.198.
Na declaração, as empresas deverão informar os valores referentes a impostos e contribuições que deixaram de ser recolhidos em razão da concessão dos incentivos, renúncias, benefícios e imunidades de natureza tributária.
Em 05 de setembro de 2024, foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 2.216/2024, ampliando a lista dos benefícios fiscais que deverão ser informados na Dirbi, que passou de 16 para 43.
Com isso, os benefícios fiscais de grande abrangência, como SUDAM, SUDENE, a Lei do Bem e subvenções para investimentos deverão ser, obrigatoriamente, declarados.
As empresas terão até 20 de outubro para apresentar ou retificar a Dirbi relativa ao período de apuração de janeiro a agosto de 2024.
A Dirbi retificadora tem a mesma natureza da declaração originariamente apresentada e deverá informar novos benefícios usufruídos, aumentar ou reduzir os valores já declarados ou efetuar qualquer alteração nas informações anteriormente prestadas.
A declaração deverá ser apresentada até o vigésimo dia do segundo mês subsequente ao do período de apuração. A empresa que deixar de apresentar a declaração ou apresenta-la com atraso poderá suportar a multa de até 30% (trinta por cento) do valor dos benefícios fiscais usufruídos.
Elaborado por Marcela Martins e Luiz Antônio Dourado.
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