Foi publicado hoje o Decreto nº 10.329/2020 que agrega mais atividades que devem ser excetuadas das restrições sanitárias adotadas com base na Lei nº 13.979/2020 para combater o coronavírus.
Conforme se vê abaixo, iniciando pelo Decreto nº 10.282/2020, passando pelo Decreto nº 10.292/2020 e encerrando (até agora) no Decreto nº 10.329/2020, o rol das atividades essenciais que devem ter seu funcionamento resguardado e, portanto, ressalvado dos efeitos das medidas coercitivas adotadas para o enfrentamento da pandemia do COVID-19, foi passando por modificações e vem sendo ampliado:
Decreto nº 10.282, de 20 de março de 2020 | Decreto nº 10.292, de 25 de março de 2020 | Decreto nº 10.329, de 28 de abril de 2020 |
assistência à saúde, incluídos os serviços médicos e hospitalares |
geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, incluído o fornecimento de suprimentos para o funcionamento e a manutenção das centrais geradoras e dos sistemas de transmissão e distribuição de energia, além de produção, transporte e distribuição de gás natural |
trânsito e transporte interestadual e internacional de passageiros |
assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade |
serviços de pagamento, de crédito e de saque e aporte prestados pelas instituições supervisionadas pelo Banco Central do Brasil |
geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, incluídos a) o fornecimento de suprimentos para o funcionamento e a manutenção das centrais geradoras e dos sistemas de transmissão e distribuição de energia; e b) as respectivas obras de engenharia; |
atividades de segurança pública e privada, incluídas a vigilância, a guarda e a custódia de presos |
produção e distribuição de numerário à população e manutenção da infraestrutura tecnológica do Sistema Financeiro Nacional e do Sistema de Pagamentos Brasileiro |
produção, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio do comércio eletrônico, de produtos de saúde, higiene, limpeza, alimentos, bebidas e materiais de construção |
atividades de defesa nacional e de defesa civil |
produção de petróleo e produção, distribuição e comercialização de combustíveis, gás liquefeito de petróleo e demais derivados de petróleo |
guarda, uso e controle de substâncias, materiais e equipamentos com elementos tóxicos, inflamáveis, radioativos ou de alto risco, definidos pelo ordenamento jurídico brasileiro, em atendimento aos requisitos de segurança sanitária, metrologia, controle ambiental e prevenção contra incêndios |
transporte intermunicipal, interestadual e internacional de passageiros e o transporte de passageiros por táxi ou aplicativo |
atividades médico-periciais relacionadas com a seguridade social, compreendidas no art. 194 da Constituição |
serviços de transporte, armazenamento, entrega e logística de cargas em geral |
telecomunicações e internet |
atividades médico-periciais relacionadas com a caracterização do impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial da pessoa com deficiência, por meio da integração de equipes multiprofissionais e interdisciplinares, para fins de reconhecimento de direitos previstos em lei, em especial na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência |
fiscalização tributária e aduaneira federal |
serviço de call center |
outras prestações médico-periciais da carreira de Perito Médico Federal indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade; |
produção de petróleo e produção, distribuição e comercialização de combustíveis, biocombustíveis, gás liquefeito de petróleo e demais derivados de petróleo |
captação, tratamento e distribuição de água |
fiscalização do trabalho |
atividades de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas exercidas pela advocacia pública da União, relacionadas à prestação regular e tempestiva dos respectivos serviços públicos |
captação e tratamento de esgoto e lixo |
atividades de pesquisa, científicas, laboratoriais ou similares relacionadas com a pandemia |
serviços de comercialização, reparo e manutenção de partes e peças novas e usadas e de pneumáticos novos e remoldados |
geração, transmissão e distribuição de energia elétrica e de gás |
atividades de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas exercidas pelas advocacias públicas, relacionadas à prestação regular e tempestiva dos serviços públicos |
serviços de radiodifusão de sons e imagens |
iluminação pública |
atividades religiosas de qualquer natureza, obedecidas as determinações do Ministério da Saúde |
atividades de desenvolvimento de produtos e serviços, incluídas aquelas realizadas por meio de start-ups |
produção, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio do comércio eletrônico, de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas |
unidades lotéricas |
atividades de comércio de bens e serviços, incluídas aquelas de alimentação, repouso, limpeza, higiene, comercialização, manutenção e assistência técnica automotivas, de conveniência e congêneres, destinadas a assegurar o transporte e as atividades logísticas de todos os tipos de carga e de pessoas em rodovias e estradas |
serviços funerários |
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atividades de processamento do benefício do seguro-desemprego e de outros benefícios relacionados, por meio de atendimento presencial ou eletrônico, obedecidas as determinações do Ministério da Saúde e dos órgãos responsáveis pela segurança e pela saúde do trabalho |
guarda, uso e controle de substâncias radioativas, de equipamentos e de materiais nucleares |
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atividade de locação de veículos |
vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias |
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atividades de produção, distribuição, comercialização, manutenção, reposição, assistência técnica, monitoramento e inspeção de equipamentos de infraestrutura, instalações, máquinas e equipamentos em geral, incluídos elevadores, escadas rolantes e equipamentos de refrigeração e climatização monitoramento e inspeção de equipamentos de infraestrutura, instalações, máquinas e equipamentos em geral, incluídos elevadores, escadas rolantes e equipamentos de refrigeração e climatização |
prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais |
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atividades de produção, exportação, importação e transporte de insumos e produtos químicos, petroquímicos e plásticos em geral |
inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal |
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atividades cujo processo produtivo não possa ser interrompido sob pena de dano irreparável das instalações e dos equipamentos, tais como o processo siderúrgico e as cadeias de produção do alumínio, da cerâmica e do vidro |
vigilância agropecuária internacional |
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atividades de lavra, beneficiamento, produção, comercialização, escoamento e suprimento de bens minerais |
controle de tráfego aéreo, aquático ou terrestre |
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atividades de atendimento ao público em agências bancárias, cooperativas de crédito ou estabelecimentos congêneres, referentes aos programas governamentais ou privados destinados a mitigar as consequências econômicas da emergência de saúde pública de que trata a Lei nº 13.979, de 2020 |
compensação bancária, redes de cartões de crédito e débito, caixas bancários eletrônicos e outros serviços não presenciais de instituições financeiras |
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produção, transporte e distribuição de gás natural |
serviços postais |
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indústrias químicas e petroquímicas de matérias-primas ou produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas |
transporte e entrega de cargas em geral |
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serviços relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados (data center) para suporte de outras atividades essenciais |
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fiscalização tributária e aduaneira |
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transporte de numerário |
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fiscalização ambiental |
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produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados |
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monitoramento de construções e barragens que possam acarretar risco à segurança |
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levantamento e análise de dados geológicos com vistas à garantia da segurança coletiva, notadamente por meio de alerta de riscos naturais e de cheias e inundações |
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mercado de capitais e seguros |
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cuidados com animais em cativeiro |
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atividade de assessoramento em resposta às demandas que continuem em andamento e às urgentes |
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atividades médico-periciais relacionadas com o regime geral de previdência social e assistência social |
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atividades médico-periciais relacionadas com a caracterização do impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial da pessoa com deficiência, por meio da integração de equipes multiprofissionais e interdisciplinares, para fins de reconhecimento de direitos previstos em lei, em especial na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência |
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outras prestações médico-periciais da carreira de Perito Médico Federal indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade |
Na esteira do que restou decidido pelo STF na Medida Cautelar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 672, o próprio Decreto nº 10.329/2020 deixa claro que suas determinações não afastam a competência ou a tomada de providências normativas e administrativas pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas competências e de seus respectivos territórios.
Por fim, destaque-se na ADI 6.341 o STF, por maioria, referendou a medida cautelar deferida pelo Ministro Marco Aurélio a fim de explicitar que, preservada a atribuição de cada esfera de governo, nos termos do inciso I do art. 198 da Constituição, o Presidente da República poderá dispor, mediante decreto, sobre os serviços públicos e atividades essenciais.
Por Aldem Johnston. E-mail: admecon@mellopimentel.com.br