Acontece

Acontece

Notícias

29 | Abr

Novo Decreto do Governo Federal amplia rol de atividades essenciais durante o período da pandemia do COVID-19

O Decreto nº 10.329/2020 alterou o Decreto nº 10.282/2020 e incluiu mais atividades que devem ter seu funcionamento resguardado.

Novo Decreto do Governo Federal amplia rol de atividades essenciais durante o período da pandemia do COVID-19

Foi publicado hoje o Decreto nº 10.329/2020 que agrega mais atividades que devem ser excetuadas das restrições sanitárias adotadas com base na Lei nº 13.979/2020 para combater o coronavírus.

Conforme se vê abaixo, iniciando pelo Decreto nº 10.282/2020, passando pelo Decreto nº 10.292/2020 e encerrando (até agora) no Decreto nº 10.329/2020, o rol das atividades essenciais que devem ter seu funcionamento resguardado e, portanto, ressalvado dos efeitos das medidas coercitivas adotadas para o enfrentamento da pandemia do COVID-19, foi passando por modificações e vem sendo ampliado:

Decreto nº 10.282, de 20 de março de 2020 Decreto nº 10.292, de 25 de março de 2020 Decreto nº 10.329, de 28 de abril de 2020

assistência à saúde, incluídos os serviços médicos e hospitalares     

geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, incluído o fornecimento de suprimentos para o funcionamento e a manutenção das centrais geradoras e dos sistemas de transmissão e distribuição de energia, além de produção, transporte e distribuição de gás natural

trânsito e transporte interestadual e internacional de passageiros

assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade

serviços de pagamento, de crédito e de saque e aporte prestados pelas instituições supervisionadas pelo Banco Central do Brasil

geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, incluídos

a) o fornecimento de suprimentos para o funcionamento e a manutenção das centrais geradoras e dos sistemas de transmissão e distribuição de energia; e

b) as respectivas obras de engenharia;

atividades de segurança pública e privada, incluídas a vigilância, a guarda e a custódia de presos

produção e distribuição de numerário à população e manutenção da infraestrutura tecnológica do Sistema Financeiro Nacional e do Sistema de Pagamentos Brasileiro

produção, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio do comércio eletrônico, de produtos de saúde, higiene, limpeza, alimentos, bebidas e materiais de construção

atividades de defesa nacional e de defesa civil

produção de petróleo e produção, distribuição e comercialização de combustíveis, gás liquefeito de petróleo e demais derivados de petróleo

guarda, uso e controle de substâncias, materiais e equipamentos com elementos tóxicos, inflamáveis, radioativos ou de alto risco, definidos pelo ordenamento jurídico brasileiro, em atendimento aos requisitos de segurança sanitária, metrologia, controle ambiental e prevenção contra incêndios

transporte intermunicipal, interestadual e internacional de passageiros e o transporte de passageiros por táxi ou aplicativo

atividades médico-periciais relacionadas com a seguridade social, compreendidas no art. 194 da Constituição

serviços de transporte, armazenamento, entrega e logística de cargas em geral

telecomunicações e internet

atividades médico-periciais relacionadas com a caracterização do impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial da pessoa com deficiência, por meio da integração de equipes multiprofissionais e interdisciplinares, para fins de reconhecimento de direitos previstos em lei, em especial na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência

fiscalização tributária e aduaneira federal

serviço de call center

outras prestações médico-periciais da carreira de Perito Médico Federal indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade;

produção de petróleo e produção, distribuição e comercialização de combustíveis, biocombustíveis, gás liquefeito de petróleo e demais derivados de petróleo

captação, tratamento e distribuição de água

fiscalização do trabalho

atividades de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas exercidas pela advocacia pública da União, relacionadas à prestação regular e tempestiva dos respectivos serviços públicos

captação e tratamento de esgoto e lixo

atividades de pesquisa, científicas, laboratoriais ou similares relacionadas com a pandemia 

serviços de comercialização, reparo e manutenção de partes e peças novas e usadas e de pneumáticos novos e remoldados

geração, transmissão e distribuição de energia elétrica e de gás

atividades de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas exercidas pelas advocacias públicas, relacionadas à prestação regular e tempestiva dos serviços públicos

serviços de radiodifusão de sons e imagens

iluminação pública

atividades religiosas de qualquer natureza, obedecidas as determinações do Ministério da Saúde

atividades de desenvolvimento de produtos e serviços, incluídas aquelas realizadas por meio de start-ups

produção, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio do comércio eletrônico, de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas

unidades lotéricas

atividades de comércio de bens e serviços, incluídas aquelas de alimentação, repouso, limpeza, higiene, comercialização, manutenção e assistência técnica automotivas, de conveniência e congêneres, destinadas a assegurar o transporte e as atividades logísticas de todos os tipos de carga e de pessoas em rodovias e estradas

serviços funerários

 

atividades de processamento do benefício do seguro-desemprego e de outros benefícios relacionados, por meio de atendimento presencial ou eletrônico, obedecidas as determinações do Ministério da Saúde e dos órgãos responsáveis pela segurança e pela saúde do trabalho

guarda, uso e controle de substâncias radioativas, de equipamentos e de materiais nucleares

 

atividade de locação de veículos

vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias

 

atividades de produção, distribuição, comercialização, manutenção, reposição, assistência técnica, monitoramento e inspeção de equipamentos de infraestrutura, instalações, máquinas e equipamentos em geral, incluídos elevadores, escadas rolantes e equipamentos de refrigeração e climatização monitoramento e inspeção de equipamentos de infraestrutura, instalações, máquinas e equipamentos em geral, incluídos elevadores, escadas rolantes e equipamentos de refrigeração e climatização

prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais

 

atividades de produção, exportação, importação e transporte de insumos e produtos químicos, petroquímicos e plásticos em geral

inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal

 

atividades cujo processo produtivo não possa ser interrompido sob pena de dano irreparável das instalações e dos equipamentos, tais como o processo siderúrgico e as cadeias de produção do alumínio, da cerâmica e do vidro

vigilância agropecuária internacional

 

atividades de lavra, beneficiamento, produção, comercialização, escoamento e suprimento de bens minerais

controle de tráfego aéreo, aquático ou terrestre

 

atividades de atendimento ao público em agências bancárias, cooperativas de crédito ou estabelecimentos congêneres, referentes aos programas governamentais ou privados destinados a mitigar as consequências econômicas da emergência de saúde pública de que trata a Lei nº 13.979, de 2020

compensação bancária, redes de cartões de crédito e débito, caixas bancários eletrônicos e outros serviços não presenciais de instituições financeiras

 

produção, transporte e distribuição de gás natural

serviços postais

 

indústrias químicas e petroquímicas de matérias-primas ou produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas

transporte e entrega de cargas em geral

 

 

serviços relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados (data center) para suporte de outras atividades essenciais

 

 

fiscalização tributária e aduaneira

 

 

transporte de numerário

 

 

fiscalização ambiental

 

 

produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados

 

 

monitoramento de construções e barragens que possam acarretar risco à segurança

 

 

levantamento e análise de dados geológicos com vistas à garantia da segurança coletiva, notadamente por meio de alerta de riscos naturais e de cheias e inundações

 

 

mercado de capitais e seguros

 

 

cuidados com animais em cativeiro

 

 

atividade de assessoramento em resposta às demandas que continuem em andamento e às urgentes

 

 

atividades médico-periciais relacionadas com o regime geral de previdência social e assistência social

 

 

atividades médico-periciais relacionadas com a caracterização do impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial da pessoa com deficiência, por meio da integração de equipes multiprofissionais e interdisciplinares, para fins de reconhecimento de direitos previstos em lei, em especial na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência 

   
outras prestações médico-periciais da carreira de Perito Médico Federal indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade    

 

Na esteira do que restou decidido pelo STF na Medida Cautelar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 672, o próprio Decreto nº 10.329/2020 deixa claro que suas determinações não afastam a competência ou a tomada de providências normativas e administrativas pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas competências e de seus respectivos territórios.

Por fim, destaque-se na ADI 6.341 o STF, por maioria, referendou a medida cautelar deferida pelo Ministro Marco Aurélio a fim de explicitar que, preservada a atribuição de cada esfera de governo, nos termos do inciso I do art. 198 da Constituição, o Presidente da República poderá dispor, mediante decreto, sobre os serviços públicos e atividades essenciais.

Por Aldem Johnston. E-mail: admecon@mellopimentel.com.br