Acontece

Acontece

Notícias

17 | Jul

TST reajusta valores de depósito recursal

Nova tabela passa a vigorar a partir de 1º de agosto de 2020

TST reajusta valores de depósito recursal

Por meio do ato 287/2020, o Tribunal Superior do Trabalho atualizou os valores limites para realização de depósito recursal, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC/IBGE no período de julho de 2019 a junho de 2020.

Pela nova planilha, o limite de depósito para a interposição de recurso ordinário passa a ser de R$ 10.059,15. Para os recursos de revista, embargos ao TST, extraordinário e recurso em ação rescisória, o valor foi reajustado para R$ 20.118,30. Em caso de agravo de instrumento, em razão do artigo 899, § 7º, da CLT, o valor de depósito corresponderá à metade do correspondente ao recurso que se pretenda destrancar.

Na Justiça do Trabalho, o depósito recursal funciona como um dos pressupostos de admissibilidade para que um recurso, que visa à reanálise de uma decisão judicial, seja admitido.

A tabela atualizada entra em vigor em 1º de agosto de 2020.

Por Amanda Souza. E-mail: trabalhista@mellopimentel.com.br