No início da pandemia, a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) editaram a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 555, de 23 de março de 2020, prorrogando por 90 dias o prazo de validade das CND e das CPEND válidas em 24 de março de 2020.
Passados 90 dias dessa prorrogação, foi publicada no dia 14/07/2020 a nova Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.178, prorrogando por mais 30 dias o prazo de validade das CND e das CPEND.
Por Camila Meyer e Luciana Buril. E-mail: tributário@mellopimentel.com.br