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15 | Jul

Receita Federal e Procuradoria prorrogam por mais 30 dias a validade das certidões negativas.

PORTARIA CONJUNTA RFB/PGFN Nº 1.178/2020 prorroga a validade das Certidões Negativas de Débitos Federais (CND e CPEND)

Receita Federal e Procuradoria prorrogam por mais 30 dias a validade das certidões negativas.

No início da pandemia, a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) editaram a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 555, de 23 de março de 2020, prorrogando por 90 dias o prazo de validade das CND e das CPEND válidas em 24 de março de 2020.

Passados 90 dias dessa prorrogação, foi publicada no dia 14/07/2020 a nova Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.178, prorrogando por mais 30 dias o prazo de validade das CND e das CPEND.

Por Camila Meyer e Luciana Buril. E-mail: tributário@mellopimentel.com.br