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15 | Fev

PRAZO PARA DECLARAÇÃO DE CAPITAIS BRASILEIROS NO EXTERIOR – CBE 2019

O prazo para declaração de capitais brasileiros no exterior (“CBE”) relativa à data-base de 31/12/2018 se inicia hoje, com término no dia 5 de abril de 2019.

PRAZO PARA DECLARAÇÃO DE CAPITAIS BRASILEIROS NO EXTERIOR – CBE 2019

Em primeiro lugar, é importante esclarecer que os CBE são valores de qualquer natureza mantidos fora do país por residentes no Brasil. Podem ser, dentre outros, participação no capital de empresas, títulos de renda fixa, ações, depósitos, título de crédito e imóveis.

Todas as pessoas - físicas ou jurídicas - residentes ou com sede no Brasil, que possuam tais ativos em quantias iguais ou superiores a USD 100.000,00 (cem mil dólares americanos), deverão apresentar a declaração de CBE, nos termos da Resolução 3.854/10 e também da Circular 3.624/13, emitida pelo Banco Central do Brasil ("Bacen").

Além disso, tais normas estabelecem que as pessoas que possuam valores de qualquer natureza detidos no exterior em quantias iguais ou superiores a USD 100.000.000,00 (cem milhões de dólares americanos), além de serem obrigadas a apresentar a declaração anual, também são obrigadas a declarar a CBE de forma trimestral, com relação às datas base de 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro do ano em curso, sendo certo que não existe uma declaração CBE específica para o 4º trimestre, tendo em vista a data-base da declaração anual.

Ressalta-se que as pessoas que aderiram ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária instituído pela Lei 13.254/16 (“Lei da Repatriação”), e que mantiveram no exterior recursos objetos de regularização, devem se atentar à obrigatoriedade desta declaração sempre quando se enquadrarem nos requisitos elencados anteriormente.

Caso as declarações de CBE (i) não sejam devidamente prestadas; (ii) sejam prestadas sem os documentos comprobatórios; (iii) sejam prestadas com atraso; (iv) sejam prestadas contendo informação incorreta, incompleta ou falsa; ou ainda, dentre outros casos específicos, os responsáveis estarão sujeitos à aplicação de multas que poderão variar entre R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), podendo chegar – a depender do caso – a valores superiores, de acordo com o caso em concreto.

Ressaltamos, por fim, que, em determinados casos em que o valor sujeito a declaração for suscetível de alteração decorrente de processo de auditoria em demonstrações financeiras, o declarante deverá cumprir os prazos inicialmente estabelecidos para a declaração, além de, posteriormente, ter o dever de atualizar sua declaração com a informação definitiva, até o dia 04 de junho de 2019.

Não há dúvidas de que a declaração ajuda a avaliar o grau de internacionalização da economia nacional, tendo por propósito o acompanhamento do fluxo de capital no país, assim como a permanente avaliação dos seus estoques.

Em caso de dúvidas, o Banco Central do Brasil possui um manual para declaração online, que explica a sistemática para a declaração e elenca o passo a passo necessário.

A Área Empresarial do Mello Pimentel Advocacia encontra-se à disposição para eventuais esclarecimentos, orientações ou providências sobre o assunto.

 

Por Gabrielle Costa, E-mail: empresarial@mellopimentel.com.br

[1] https://www.bcb.gov.br/acessoinformacao/legado?url=https:%2F%2Fwww4.bcb.gov.br%2Frex%2FCBE%2Fajuda%2Fajuda.asp%3Fidpai%3DCBE