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13 | Jul

Governo Federal edita nova regulamentação da Lei Anticorrupção

Regulamentação atual vigorará até o dia 18/07.

Governo Federal edita nova regulamentação da Lei Anticorrupção

Em decreto publicado no Diário Oficial da União nesta última terça-feira (12), o Governo Federal promoveu importantes mudanças regulamentares relacionadas à Lei Anticorrupção (Lei n° 12.846/13), que trata da responsabilização administrativa de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.

Entre as mudanças promovidas pelo Decreto nº 11.129/2022, destaca-se a previsão de condução da investigação preliminar “diretamente pela corregedoria da entidade ou unidade competente”, e o detalhamento mais pormenorizado dos atos a serem praticados na investigação, tais como a solicitação de dados bancários, requisição de informações tributárias e a solicitação da atuação de especialistas para auxiliar na análise da matéria sob exame.

Outro ponto importante que recebeu acréscimos foi o procedimento do acordo de leniência. Além dos requisitos já previstos no Decreto nº 8.420/2015, o novo decreto traz a exigência da reparação integral da parcela incontroversa do dano causado, isto é, os valores dos danos admitidos pela pessoa jurídica ou apurados pelo programa de integridade, além dos acréscimos ou enriquecimento ilícito direta ou indiretamente obtidos da infração.

O novo decreto regulamentador tratou ainda de esclarecer questões relacionadas ao prazo prescricional das pretensões punitivas, inclusive estabelecendo que a celebração do acordo de leniência interrompe o prazo. Além disso, a nova regulamentação exige que seja firmado o memorando de entendimentos, que antes era facultativo.

Em suas disposições finais, o Decreto nº 11.129/2022, que é válido somente no âmbito da Administração Pública Federal, estabelece ainda o dever do Ministério da Justiça e Segurança Pública, da AGU e da CGU de criar canais de comunicação institucional e de celebrar acordos de colaboração técnica para articular medidas para o enfrentamento da corrupção e de delitos conexos.

 

Por Bruno Braga e Aldem Johnston. E-mail: infraestrutura@mellopimentel.com.br