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13 | Mai

Governo prorroga os prazos de vencimento das parcelas dos programas de parcelamentos federais.

Portaria nº 201, de 11/05/2020 trata da prorrogação dos programas de parcelamento administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Governo prorroga os prazos de vencimento das parcelas dos programas de parcelamentos federais.

Foi publicada a Portaria nº 201, prorrogando os prazos de vencimento das parcelas de programas de parcelamento administrados pela Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), em decorrência da pandemia do coronavírus 2019 (Covid-19), declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), excluindo-se os parcelamentos do Simples Nacional.

Nos termos da Portaria, as parcelas com vencimento em maio, junho e julho de 2020 foram prorrogadas, respectivamente, para agosto, outubro e dezembro de 2020.

Embora afaste a incidência da multa, é importante ressaltar que a prorrogação do vencimento das parcelas não afasta a incidência dos juros na forma prevista na respectiva lei de regência do parcelamento.

Por Luciana Buril, e-mail: tributário@mellopimentel.com.br