Foi publicada a Portaria nº 201, prorrogando os prazos de vencimento das parcelas de programas de parcelamento administrados pela Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), em decorrência da pandemia do coronavírus 2019 (Covid-19), declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), excluindo-se os parcelamentos do Simples Nacional.
Nos termos da Portaria, as parcelas com vencimento em maio, junho e julho de 2020 foram prorrogadas, respectivamente, para agosto, outubro e dezembro de 2020.
Embora afaste a incidência da multa, é importante ressaltar que a prorrogação do vencimento das parcelas não afasta a incidência dos juros na forma prevista na respectiva lei de regência do parcelamento.
Por Luciana Buril, e-mail: tributário@mellopimentel.com.br