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08 | Jul

Publicada a Lei 14020/2020, com inovações à MP 936/2020

Foi publicada, no dia 7 de julho de 2020, a Lei nº 14.020, a qual, dentre outras medidas, dispõe sobre o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda.

Publicada a Lei 14020/2020, com inovações à MP 936/2020

A despeito de parte das disposições da Lei 14.020/2020 ser proveniente do texto da Medida Provisória 936, contendo, inclusive, as possibilidades de redução da jornada e do salário e da suspensão dos contratos de trabalho, durante o processo legislativo houve notáveis alterações na redação provisória.

Cabe referir, ainda, que, que após a aprovação do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 15/2020 pela Câmara e Senado, com mudanças em cada uma das casas, novas alterações decorreram também dos vetos presidenciais.

Tendo em vista a importância da lei em foco, é imprescindível conhecer as principais transformações havidas no processo de conversão em lei da MP 936/2020:

(a) Setorização das medidas

Nos artigos 7º e 8º, que versam sobre a redução da jornada e salário e da suspensão dos contratos de trabalho, foi acrescido trecho permitindo a setorização das medidas. Assim, o empregador não está obrigado a suspender ou reduzir a jornada de todos os seus empregados. Pode ser feita a redução ou suspensão de maneira parcial, abarcando setores ou departamentos da empresa.

(b) Possibilidade de extensão do prazo para a redução da jornada e salário e suspensão dos contratos de trabalho

A Medida Provisória 936 estabeleceu que os prazos máximos de suspensão e redução da jornada e salário seriam de 60 e 90 dias, respectivamente. O prazo comum dessas medidas foi estipulado em 90 dias (desde que respeitado aquele máximo de 60 dias de suspensão).

No entanto, umas das principais medidas com a tramitação do texto pelo Congresso Nacional e posterior sanção presidencial, é a possibilidade de prorrogação desses prazos por meio de ato do Poder Executivo.

Assim, se espera, em breve, que tais medidas sejam prorrogadas.

Texto mais detalhado sobre o assunto disponível em: http://www.mellopimentel.com.br/acontece/17/06/2020/senado-aprova-texto-de-projeto-de-conversao-em-lei-da-medida-provisoria-9362020-com-exclusao-dos-artigos-27-e-32-do-plv-152020-

(c) Ampliação da exigência de negociação coletiva

Foram alteradas as regras relativas às possibilidades de pactuação de acordo individual e negociação coletiva, como é o caso dos limites salariais dos empregados.

Texto completo sobre o assunto disponível em: http://www.mellopimentel.com.br/acontece/17/06/2020/medida-provisoria-9362020-ampliacao-da-exigencia-de-negociacao-coletiva

(d) Garantia provisória no emprego da empregada gestante

Os empregados que acordaram a suspensão possuem garantia provisória no emprego, respeitadas as regras previstas no artigo 10 da Lei 14.020/2020.

Condição especial, no entanto, é destinada às gestantes.

Texto específico sobre o assunto disponível em: http://www.mellopimentel.com.br/acontece/08/07/2020/lei-14.0202020-participacao-da-empregada-gestante-no-programa-emergencial-de-manutencao-do-emprego-e-da-renda

(e) A redução da jornada e salário e a suspensão do contrato de trabalho para os empregados em gozo do benefício da aposentadoria

A possibilidade de redução de jornada ou de suspensão contratual relativamente aos empregados aposentados está expressamente admitida pelo artigo 12, §2º, da lei recentemente publicada, devendo ser observadas as regras específicas.

Texto completo sobre o assunto disponível em: http://www.mellopimentel.com.br/acontece/17/06/2020/medida-provisoria-9362020-ampliacao-da-exigencia-de-negociacao-coletiva

(f) Conflito entre acordo individual e a negociação coletiva

O artigo 12, §§ 5º e 6º, contém regras acerca de possíveis conflitos entre o pactuado no acordo individual e na negociação coletiva.

Estabelece a lei que, no caso de após ser pactuado acordo individual com o empregado sobrevir a celebração de negociação coletiva, esta prevalece sobre aquele naquilo que conflitarem.  

É importante mencionar, ainda, que as condições estabelecidas no acordo individual não são ineficazes, mas se aplicam até o momento anterior ao do acordo ou convenção coletiva.

No entanto, quando as condições do acordo individual forem mais favoráveis, prevalecerão em relação à negociação coletiva.

(g) Dispensa da pessoa com deficiência

O artigo 17, V, da lei em comento, veda a possibilidade de dispensa sem justa causa da pessoa com deficiência enquanto durar o estado de calamidade pública.

Essa previsão não constava do texto original da MP 936, sendo acrescida apenas na Câmara dos Deputados. A regra não pode ser aplicada retroativamente de forma a atingir empresas que dispensaram empregados pessoas com deficiência anteriormente à edição da Lei 14020/2020.

(h) Possibilidade do cancelamento do aviso prévio em curso

O empregador pode cancelar o rompimento do contrato, mesmo quando o período de aviso prévio esteja em curso, desde que isso se faça de comum acordo com o empregado. Essa possibilidade está prevista no artigo 23 da Lei 14.020/2020.

Sendo o aviso prévio cancelado, as partes podem acordar pelas medidas previstas nessa lei.

(i) Fato do Príncipe

O artigo 29 da Lei 14.020/2020 veda a possibilidade de aplicação do instituto do fato do príncipe em casos nos quais as empresas aleguem que o encerramento de suas atividades tenha decorrido de restrições de funcionamento relacionadas ao enfrentamento da pandemia de covid-19.

Uma análise mais pormenorizada está disponível em: http://www.mellopimentel.com.br/acontece/17/06/2020/medida-provisoria-9362020-texto-aprovado-pelo-congresso-afasta-a-configuracao-de-fato-do-principe

Foram vetados diversos dispositivos que o Congresso Nacional havia acrescido à redação originária da MP 936/2020. Entre os vetos, destacam-se os seguintes temas: (1) atribuição de natureza salarial ao auxílio-alimentação; (2) alterações na Lei 10101/2000, que trata dos  programas de participação nos lucros; (3) prorrogação da desoneração da folha de pagamento para vários segmentos empresariais; (4) regras sobre atualização de créditos em processos judiciais regidos pela CLT.

O texto integral da Lei 14.020/2020 pode ser encontrado nesse link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Lei/L14020.htm

Para um comparativo integral entre os textos da MP 936/2020 e da Lei 14.020/2020, acesse o link: https://drive.google.com/file/d/1IleH60oDxVuo0SPorF1V-8Oi3iwvKEWg/view

 

Por Benick Santana. E-mail: trabalhista@mellopimentel.com.br