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02 | Dez

Da Regularização Fundiária Urbana em áreas de preservação permanente

A Lei 13.465/2017 inseriu os artigos 64 e 65 no Código Florestal Brasileiro (Lei de n° 12.651/2012) para viabilizar a regularização fundiária de núcleos urbanos informais em áreas de preservação permanente.

Da Regularização Fundiária Urbana em áreas de preservação permanente

A Lei 13.465/2017 que dispõe sobre a regularização fundiária de imóveis rurais e urbanas em núcleos urbanos informais consolidados revogou o Capítulo III da Lei Federal de n° 11.977/2009, que versava sobre a regularização fundiária dos assentamentos urbanos, bem como incluiu os artigos 64 e 65 do Código Florestal Brasileiro (Lei de n° 12.651/2012).  

Assim, a Lei de n° 13.465/2017 trouxe o conceito de regularização fundiária por interesse social (REURB-S) que é aplicável aos núcleos urbanos informais compostos em sua maior parcela pela população de baixa renda. Contudo, em sentido oposto, a supramecionada lei também conceitua a regularização fundiária de interesse específico (REURB-E) que é cabível para a população não enquadrada como de baixa renda.

Por outro lado o Código Florestal Brasileiro, responsável por dispor sobre a proteção de espaços de vegetação nativa, conceitua, no seu artigo 3º, as Áreas de Preservação Permanente (APP) como sendo áreas protegidas, cobertas ou não por vegetação nativa, com função ambiental de preservar recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geólogica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas.

Pois bem, com a inclusão dos artigos 64 e 65 no Código Florestal, por meio da Lei de n° 13.465/2017, foi inserida a possibilidade de regularização de núcleos urbanos informais consolidados inseridos em áreas de preservação permanente- APP.

No entanto, para regularização das mencionadas áreas se faz necessário que seja aprovado o projeto de regularização fundiária nos moldes descritos no Código Florestal (Lei 12.651/2012). 

A regra visa estimular a regularização de imóveis urbanos que se encontram em situações de informalidade, impulsionando as transações imobiliárias no campo.  A equipe de Direito Imobiliário do Mello e Pimentel Advocacia está à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais a respeito do tema.

Por Bruna Sales. E-mail: imobiliario@mellopimentel.com.br