A Junta Comercial do Estado de Pernambuco (“JUCEPE”), em cumprimento ao disposto no artigo 14 da Lei n.º 13.874, de 20 de setembro de 2019 (“Lei da Liberdade Econômica”) – que alterou, de forma relevante e positiva, a Lei n.º 8.934, de 18 de novembro de 1994 (Lei de Registro Público de Empresas Mercantis) – anunciou que deixará de cobrar o pagamento de Documento de Arrecadação de Receitas Federais – DARF de qualquer ato que seja levado a registro pela inclusão das informações no Cadastro Nacional das Empresas – CNE.
Para garantir a aplicabilidade da medida em questão, a JUCEPE informou, ainda, que, em eventual caso de pagamento indevido após a data de publicação da Lei da Liberdade Econômica, poderá ser solicitada a restituição do valor pago, através do e-mail institucional do Departamento de Registro Empresarial e Integração - DREI, no seguinte endereço: drei@mdic.gov.br.
Ainda nessa linha, a JUCEPE divulgou, em seu portal na internet, que não será mais necessário o pagamento de guia de arrecadação estadual (DAE) para a realização de baixa de empresas do tipo Empresário Individual, Empresa Individual de Responsabilidade Limitada e Sociedade Empresarial de Responsabilidade Limitada.
Sendo assim, fica claro que as dispensas de pagamento divulgadas pela JUCEPE são benéficas aos empresários e futuros empreendedores, tendo em vista que buscam desburocratizar e reduzir custos no processo de regularização das empresas perante o órgão.
Por fim, a área de Direito Empresarial do Mello Pimentel Advocacia encontra-se à disposição para eventuais esclarecimentos, orientações ou providências sobre o assunto.
Por Manuela Barros e Mayara Ferreira, E-mail: empresarial@mellopimentel.com.br.